Se descumprida a lei em relação à soltura de fogos, multa pode chegar a R$ 10 mil (Foto: Freepik)
Se descumprida a lei em relação à soltura de fogos, multa pode chegar a R$ 10 mil (Foto: Freepik)

A poucos dias de mais uma virada de ano, é mais do que natural associar o momento à tradicional queima de fogos de artifício. Mas, no Rio Grande do Sul, a questão requer atenção, já que a soltura de artefatos ‘barulhentos’ é proibida.

Essa determinação está prevista em uma lei do fim de 2019 e que foi regulamentada em dezembro de 2020. Desde então, está proibida a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos que ultrapassem os 100 decibéis à distância de 100 metros da deflagração, em todo o estado.

Segundo o titular da Delegacia de Pronto Atendimento (DPPA) de Venâncio Aires, Vinícius Lourenço de Assunção, neste primeiro ano de regulamentação houve algumas denúncias junto à Polícia Civil, que é a responsável pela fiscalização. No entanto, a realidade da investigação não condiz com o que seria o ideal.

“A regulamentação da lei é um avanço, embora seja bastante difícil a fiscalização pela Polícia Judiciária. Não tem efetivo suficiente ou mesmo equipamento apto à verificação dos ruídos [decibelímetro], de modo a verificar o descumprimento da lei. Por isso, a Polícia assume um papel muito mais pedagógico e de orientação”, esclarece.

Ainda conforme o delegado, como a lei determina a proibição de fogos com ruídos a uma certa distância, o ideal é que quem comprar, use em pontos afastados, longe de locais públicos. “Mas sabemos que é algo complicado, porque justamente quem compra fogos, quer comemorar algo, dividir com as pessoas. Então dificilmente isso será feito longe de locais habitados.”

Vinícius Lourenço de Assunção opina ainda que a prática deveria ser “banida da sociedade”. “Quem tem animais de estimação, crianças recém-nascidas, idosos e pessoas portadoras de autismo, sabe muito bem do sofrimento a eles causado. Essa prática deveria ser banida da nossa sociedade. Nos dias de hoje, quem ainda faz uso de fogos de artifício ruidosos não tem o mínimo de respeito ao próximo e merece a aplicação dos rigores da lei.”

Penalização

O delegado explica que a Lei das Contravenções Penais diz que queimar fogos de artifício ou de estampido, em local habitado ou via pública, sem a autorização da autoridade competente, pode levar à penalização: prisão simples de 15 dias a dois meses, ou multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 10 mil, conforme a quantidade de fogos.

Venda

Embora haja a proibição da soltura do fogos com estampidos, ela não impede a comercialização. Segundo a fiscal de Posturas da Prefeitura de Venâncio Aires, Daniele Mohr, as lojas podem vender os itens, independente do tipo, mas precisam de licença da Prefeitura e do Corpo de Bombeiros. “Para proibir a venda, só se houvesse uma regulamentação federal. Portanto, a comercialização está liberada, desde que tenha o licenciamento, porque são itens de alto risco”, explicou Daniele.

Ruídos

A lei determina que os fogos não ultrapassem os 100 decibéis à distância de 100 metros de sua deflagração. Para ajudar a quantificar o que isso significa em barulho, uma rua movimentada pode gerar níveis de ruído entre 70 e 85 decibéis, por exemplo.

Já um cortador de grama ou uma serra elétrica atingem de 90 a 100 decibéis. Outros exemplos de níveis médios de ruídos em decibéis: cochichar (15), barulho de escritório (60) e liquidificador (75). Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), o nível recomendável para a audição é de até 50 decibéis.

O projeto de lei proposto em 2019 é de autoria da deputada estadual Luciana Genro (PSOL). Conforme ela justificou na época, a poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações, tanto para pessoas como para animais. “São afetados bebês, crianças e idosos, especialmente crianças autistas e idosos com Alzheimer.”