Na noite dessa segunda-feira, 22, após fazer um pronunciamento pelas redes sociais, o prefeito Jarbas da Rosa publicou um decreto (nº 7.533) com recomendações e orientações a respeito do combate à pandemia da Covid-19 em Venâncio Aires. Para quem não cumprir as regras previstas no documento, haverá aplicação de multa de 200 Unidades Padrão Municipal (UPMs), o equivalente a R$ 1.132. Confira:
Funerais
Ficam vedados os velórios e funerais, em ambientes fechados, de pacientes confirmados ou suspeitos da Covid-19, exceto breves cerimônias de despedida em cemitérios ao ar livre, com a limitação de dez pessoas. Nos demais casos, na realização de velórios e funerais deverão ser observados, diversos requisitos, entre eles, a duração máxima de três horas para a cerimônia.
Transporte público
Fica recomendado aos usuários inseridos nos grupos de risco que organizem seus horários de deslocamento de forma a evitar a utilização do transporte coletivo por ônibus e do transporte seletivo por lotação entre 6h e 8h, entre 11h e 13h e a partir das 17h.
Parques
Quando o Município estiver obrigado a observar os protocolos das bandeiras vermelha ou preta estará proibido o funcionamento de parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares.
Descumprimentos de estabelecimentos
O descumprimento das medidas dispostas neste decreto acarretará na interdição cautelar imediata de 15 dias do estabelecimento, aplicando-se ainda cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.
Idosos
Recomenda-se que idosos acima de 70 anos evitem sair de casa.
Ventilação
Recomenda-se o controle de temperatura de funcionários e a restrição da utilização de ar condicionado, no intuito de permitir a circulação de ar e dificultar a transmissão do Sars-CoV-2, nos ambientes, incluindo cozinhas. Deve-se optar, preferencialmente, pela ventilação natural.
Dos serviços de saúde
Ficam imediatamente convocados todos os profissionais da saúde, servidores ou empregados da Administração Pública Municipal, bem como os prestadores de serviços de saúde, em especial aqueles com atuação nas áreas vitais de atendimento à população, para o cumprimento das escalas estabelecidas pelas respectivas chefias.
Assistência social
Quando o Município estiver obrigado a observar os protocolos das bandeiras vermelha ou preta ficam suspensas todas as atividades coletivas de Assistência Social. Os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) e Cadastro Único para Programas Sociais terão suas atividades coletivas suspensas, e o atendimento ao público reorganizado dentro dos padrões recomendados.
Hotéis
Serão requisitados, se necessário, em virtude da evolução do quadro epidemiológico, hotéis e pousadas para alojamento de profissionais de saúde e pacientes.