Foram atualizadas as regras para a concessão do vale-alimentação para servidores da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Mato Leitão. O valor mensal do benefício é de R$ 284,70 para o cumprimento de uma carga horária de 40 horas semanais ou mais. Antes, para a recebimento do vale, o funcionalismo não poderia ter faltas superiores a quatro dias ao longo do mês. O projeto de lei foi aprovado na sessão do Legislativo realizada na terça-feira, 13.
Contudo, pelo projeto aprovado uma das inovações é a possibilidade de pagamento do vale mesmo ocorrendo faltas abonadas. Na proposta, se prevê que o servidor somente será prejudicado pelo não recebimento do vale em que efetivamente faltar ao serviço, mantendo o direito nos demais.
Mantêm-se as situações de perda integral do benefício no mês em que o servidor tiver ausência injustificada ao serviço, ainda que por um turno, impontualidade na entrada ou saída do horário de trabalho, incidente por até três vezes, sendo tolerado até cinco minutos, e sofrer penalidade disciplinar de suspensão sem remuneração.
O servidor não terá direito ao benefício nos seguintes casos: licença não remunerada, licença saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, licença para concorrer a mandato eletivo, licença para desempenho de mandato classista, licença gestante ou licença paternidade, férias, viagem com direito a diária, falta ao serviço devidamente abonadas, mesmo que por turno incompleto, exceto para doação de sangue e demais afastamentos legais previstos no Regime Jurídico Único e outras normas legais.