Após os eventos climáticos registrados recentemente e que causaram prejuízos e quedas de árvores em Venâncio Aires, ficaram em evidência formas de melhor absorção das águas da chuva e, também, cuidado com a ‘saúde’ da mata do município. Pensando nisso, os moradores do Condomínio Altos da Bronze, localizado na rua Visconde do Rio Branco, próxima da esquina com a 15 de Novembro, promoveram um Jardim de Chuva, finalizado na última semana, que consiste na abertura dos canteiros das árvores posicionadas na calçada em frente ao prédio.
Segundo a moradora Norma Barden, os canteiros estavam pequenos, o que provocou um desnível das pedras, pela movimentação das raízes em busca de água. “Normalmente, as árvores são substituídas por menores, mas vimos a possibilidade de criar um novo espaço verde, capaz de absorver a água da chuva e proporcionar umidade para as plantas”, explica.
O Jardim de Chuva não é uma novidade e existe em vários municípios. De acordo com Norma, ainda será necessário colocar mais terra e compostos orgânicos no local, além de incluir mais plantas que contribuem para manter o solo com umidade. “Arruma a calçada, protege as árvores, aumenta a infiltração de água e embeleza o passeio público”, destaca, ao enumerar os benefícios. “Pode ser uma ideia a ser expandida no município”, sugere.
Como funciona
O Jardim de Chuva é um jardim de arbustos nativos e flores plantadas em uma pequena depressão do terreno, que geralmente é formada em uma encosta natural. Ele é uma infraestrutura verde projetada para reter temporariamente e absorver o escoamento da água da chuva que flui de telhados, pátios, gramados, calçadas e ruas.
Eles são eficazes na remoção de até 90% dos nutrientes e produtos químicos e até 80% dos sedimentos do escoamento da água da chuva. Em comparação com um gramado convencional, os jardins de chuva permitem que 30% mais água penetre no solo. Normalmente retém água apenas durante e após um evento de chuva. Em vias urbanas, é necessário a retirada de parte da calçada para a melhor absorção e retenção de água.
Por lei, pelo menos um terço da calçada deve ser permeável
A Lei Municipal nº 5.645, de 9 de abril de 2015, conhecida como ‘Caminhos da Cidade’ regulamenta as calçadas do município. Segundo o documento, as calçadas são responsabilidade do proprietário e, em zonas residenciais, terá que ser observado área de permeabilidade na ordem de um terço do passeio público, com exceção de passeios com largura inferior a dois metros, cuja largura mínima para circulação de pedestres não pode ser inferior a 1,2 metro.
O programa Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) propõe desconto de 2% quando os moradores possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, adequados à arborização de vias públicas, observadas as especificidades do regulamento e 3% quando conservar a calçada em condições de permitir acessibilidade, devendo estar de acordo com a legislação vigente.