A juíza da 93ª Zona Eleitoral, Maria Beatriz Londero Madeiro, julgou improcedente a representação da coligação ‘Venâncio pode maisÂ’, que denunciou candidatos da aliança ‘Para Venâncio continuar mudandoÂ’ de compra de votos. Alegando abuso de poder político e econômico, a suposta irregularidade chegou a conhecimento das autoridades eleitorais na reta final da campanha.
O processo, que ficou conhecido como ‘caso dos sacos de cimentoÂ’, teve como alvos os candidatos à reeleição, prefeito Airton Artus (PDT) e vice Giovane Wickert (PT), reeleitos no dia 7 de outubro, e a então ex-secretária de Habitação e Desenvolvimento Social e candidata a vereadora, Ana Cláudia do Amaral Teixeira, também eleita pelo PDT. Eles foram acusados de terem entregue sacos de cimento em troca de votos.
Baseado em testemunho de Fabiana Machado Franco, a oposição acusou os candidatos da situação de utilizar a máquina pública em benefício próprio, trocando bens e serviços por votos. No entanto, segundo a decisão da juíza, não houve irregularidades. Agora, os representantes da denúncia terão prazo para recorrer. “Os documentos acostados, outrossim, demonstram não ter havido aumento significativo na distribuição de bens pela Secretaria Municipal, no ano em curso, de forma a demonstrar eventual intenção de angariar votos aos candidatos à reeleição. Também de ressaltar não ter havido comprovação de que a entrega dos materiais tenha sido condicionada ao voto do beneficiário”, diz a decisão.
A juíza se manifesta surpresa por, sendo programa previsto em lei, com a ciência do Legislativo, nenhum candidato à reeleição, como vereador, tenha levantado a ilegalidade de sua continuidade. Disse, no documento, que os representantes não lograram provar a irregularidade da conduta. “No caso dos autos, não houve prova robusta a amparar a acusação contida na representação. A improcedência da representação está fundamentada na legalidade da conduta e na inocorrência do ilícito imputado”, diz.
Maria Londero observa que a Justiça Eleitoral “orgulha-se de sua isenção, que significa imparcialidade, que implica o exame da questão posta sem os ânimos inflamados da disputa eleitoral”. E acrescenta que “a improcedência não implica que a representação ‘deu em nadaÂ’, ou que ‘tudo virou pizzaÂ’, ou que a Justiça está cega, como dito da tribuna da Câmara Municipal, nos últimos dias, por vereador em término de mandato. A Justiça busca ser justa”.
TELEFONEMA
Ao concluir sua decisão, a juíza Maria Beatriz diz que “em risco estaria a comunidade, se a representação fosse julgada procedente com base em depoimento pleno de inverdades como o prestado nos autos pela testemunha arrolada pela coligação representante.” Segundo ela, na prova coletada – uma gravação feita pela própria denunciante -, em momento algum, houve troca de material de construção por voto. A gravação, explica, foi analisada, mostrando que não houve indícios de crime eleitoral.
Durante a conversa com a então secretária de Habitação e Desenvolvimento Social, Claidir Kerkhoff Trindade, Fabiana solicitou três sacos de cimento para terminar um muro na sua residência. Como a titular da pasta estava de férias, explicou que deveria se dirigir à Secretaria, mas em momento algum ofereceu ajuda em troca de voto.
Em juízo, segundo Maria Londero, Fabiana faltou por diversas vezes com a verdade sobre o telefonema e sobre encontro que teria ocorrido com Claidir na residência de sua mãe. A denúncia foi considerada pela juíza “armação” por parte da testemunha Fabiana, “cujo mote se desconhece, notadamente porque foi beneficiada inclusive com casa popular, como ela própria admitiu”. A conduta da testemunha arrolada pela oposição, ao procurar o MPE, denunciando suposta compra de votos, no entendimento da juíza, caracteriza “crime de denunciação caluniosa”.
LEGALIDADE
O repasse de material de construção, pela Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social, conforme autorizações apresentadas durante a campanha e tidas como irregulares pela coligação de oposição, segundo a juíza Maria Beatriz Londeiro Madeira, encontra respaldo legal. “O município dispõe de vários programas sociais, instituídos por lei, os quais são executados e mantidos há muitos anos, dentre eles a ação ‘Melhorias HabitacionaisÂ’, dentro do programa Habitação Popular, desde o ano de 2005. O material fornecido é devidamente licitado pelo Município, consoante documentação anexa. Da extensa quantidade de bens e serviços de caráter social que o poder Executivo distribui gratuitamente, com amparo nos programas referidos, não existe vedação à manutenção de sua distribuição, que se dá de modo regular e continuado.”