Foto: Arquivo / Folha do MateEduardo Kappel: tem prazo de dez dias para responder à acusação do Ministério Público
Eduardo Kappel: tem prazo de dez dias para responder à acusação do Ministério Público

A Justiça aceitou, nesta sexta-feira, 1º, a denúncia do Ministério Público (MP) contra o advogado, vereador e atual presidente da Câmara Municipal de Venâncio Aires, Eduardo Kappel. Com isso, o político é considerado réu em processo por exploração de prestígio, gerado a partir de investigação do MP acerca de áudios vazados de conversas de Kappel com um traficante condenado a 36 anos de prisão. Nas ligações, ele insinua que o irmão, desembargador Rinez da Trindade, poderia influenciar na sentença do cliente.

O processo está na 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre, onde os áudios foram gravados, no estacionamento do Shopping Praia de Belas. Diane Cristina Manente Tagliari, da Promotoria da Tristeza, e João Afonso Silva Beltrame, promotor de Justiça lotado em Venâncio Aires – que designado, conduziu a investigação -, assinam a denúncia. “A partir de agora, ele vai responder à acusação. Teremos a instrução, oitiva de testemunhas e outras diligências antes de ser anunciada a sentença”, esclarece Beltrame.

Os promotores também fizeram requerimento de envio de cópias da denúncia para a Comissão de Ética e Disciplina da Câmara Municipal de Vereadores de Venâncio Aires e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Antes, esses documentos não podiam ser colocados à disposição, pois o processo era segredo de Justiça. Agora, podem ser utilizados como provas robustas, o que pode levar a uma mudança de entendimento na OAB, onde ele foi absolvido, e abertura de um processo disciplinar no Legislativo Municipal, se assim for o entendimento dos responsáveis pela Comissão de Ética”, comentou o promotor.

CAMINHO – O caminho do processo, a partir de agora, é o mesmo de qualquer outro. O próprio Eduardo Kappel ressaltou isso ao comentar, nesta sexta-feira, 1º, a movimentação do processo. “Agora, primeiro vou apresentar uma resposta à acusação. Depois, tem todo período de instrução, tomada de depoimentos e defesa e contraditório. É um processo como todos os outros”, reforçou. Ele também voltou a falar que pretende provar sua inocência e buscar a reparação de danos à sua imagem e de sua família. O presidente da Câmara de Vereadores também disse que o fato de a Justiça ter aceitado a denúncia não tem qualquer reflexo ou influência imediata nas suas atividades como político e advogado. “Era certo que isso ia acontecer”, concluiu.

O QUE DIZ A DENÚNCIA

1 “No período compreendido entre os meses de agosto e outubro de 2017, ao menos em duas oportunidades e locais diversos, na cidade de Porto Alegre, em especial na Av. Cavalhada, 4.760, e no estacionamento do Shopping Praia de Belas, ambos na capital, em horários indeterminados, o denunciado Eduardo Kappel, solicitou e recebeu dinheiro e cheques, a pretexto de influir no julgamento (…) e nos desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), especialmente no voto-condutor do relator do recurso, seu irmão, o desembargador Rinez da Trindade, alegando e insinuando à vítima que o valor também seria destinado aos Eméritos Julgadores”.

2 “Na oportunidade, sabedor de que o mencionado recurso iria a julgamento no dia 23/08/2017, e valendo-se de sua condição de advogado, o denunciado procurou o apenado Ademar Fracalossi, vulgo “Batista”, conhecido ex-traficante de drogas, primeiro por telefone e depois em sua residência, e solicitou R$ 200.000,00, a pretexto de influir no julgamento, notadamente no voto que seria proferido pelo relator, recebendo, então, R$ 20.000,00 adiantados, não restituídos à vítima até o presente momento, mais quatro cheques assinados, os quais seriam descontados acaso houvesse êxito na empreitada criminosa”.

3 “Num segundo momento, após o desprovimento unânime do recurso, no estacionamento do Shopping Praia de Belas, também nesta capital, na presença da testemunha (…), filho da vítima, o denunciado ainda tentou prosseguir no crime, justificando que o valor cobrado também serviria para ‘comprar’ laudo médico favorável à concessão do indulto humanitário que a vítima almejava obter, conforme atestam os áudios e demais provas reunidos no curso da investigação”.

4 “Assim agindo, o denunciado Eduardo Kappel incorreu nas sanções do artigo 357 e parágrafo único do Código Penal (exploração de prestígio), motivo pelo qual o Ministério Público oferece a presente denúncia, requerendo seja recebida e autuada, citado o denunciado para responder à acusação, inquiridas as pessoas arroladas e cumpridas as demais formalidades legais, até final julgamento e condenação”.

Despacho

Vistos. 1) A descrição fática permite a ampla defesa e está amparada, a princípio, na prova colhida ao longo da fase inquisitorial. Além disso, estão preenchidas as demais exigências legais. Assim, recebo a denúncia. 2) Cite-se o acusado, para que a responda, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Deverá, ainda, ser cientificado de que, caso não constitua Defensor, fica desde já nomeado Defensor Público atuante na Comarca. 3) Com a resposta à acusação, dê-se vista ao Ministério Público. Observe-se o disposto no Provimento 03/05-CGJ. 4) Defiro a juntada da fotografia do denunciado como requerido pelo Ministério Público. 5) Defiro o apensamento deste processo com o de nº 001/2.17.0101321-3, devendo assim ser mantido para fins probatórios. 6) Determino o levantamento do sigilo decretado na ação cautelar nº 001/2.17.0101321-3, haja vista o encerramento da investigação e a necessidade de observância dos princípios da informação e da publicidade. 7) Defiro o requerimento do Ministério Público de encaminhamento de cópia da denúncia à Comissão de Ética e Disciplina da Câmara de Vereadores de Venâncio Aires e da OAB/RS para a adoção das providências cabíveis. Oficie-se. Dil. Legais.

Felipe Keunecke de OliveiraJuiz de Direito