O desembargador da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Miguel ângelo da Silva, deferiu a suspensão da anulação do acordo feito entre Governo do Estado e Ministério Público (MP) para o pagamento do piso parcial do magistério. Com a decisão, o acordo volta a valer neste mês após ter sido suspenso em 1º Grau.
O MP e o Piratini haviam interposto recurso contra a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, José Antônio Coitinho, ainda na sexta-feira.
Segundo o governo, a competência cabe ao Tribunal de Justiça e não ao Juízo de 1º Grau. Além disso, alegou que a suspensão do acordo teria violado os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal.
Já o MP sustentou que pode realizar acordos quando atua em ações civis públicas, quando na qualidade de substituto processual.
A concessão do efeito suspensivo vigora até o julgamento do mérito pelo Colegiado da 25ª Câmara Cível do TJ-RS.
Fonte: Zero Hora