Uma proposta da deputada Zilá Breitenbach (PSDB) pretende estender os efeitos da Lei da Ficha Limpa a cargos não eletivos no Estado. Pelo texto do projeto de lei complementar, “é vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos públicos estaduais de provimento efetivo, em comissão ou com gratificação de função, para os cargos de Secretário de Estado, Secretário-Adjunto, Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Estado, Defensor Público Geral, Presidentes, Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública direta e indireta, fundacional, autarquias e agências reguladoras estaduais”.
Conforme Zilá, a Lei da Ficha Limpa consagrou a proteção da probidade administrativa e da moralidade no exercício dos mandatos já nas eleições de 2010 e “é justo que suas normas se apliquem também a agentes públicos não eleitos”. A deputada explica que, em fevereiro de 2011, protocolou na Casa um projeto de lei sobre o tema, porém, na ocasião, a Comissão de Constituição e Justiça apontou que a proposta não poderia tramitar como projeto de lei ordinária, tendo em vista que o Estatuto do Servidor Público é regrado por Lei Complementar. Concordando com as ponderações, a deputada retirou o projeto e o reencaminhou no formato adequado.
Sobre a Lei da Ficha Limpa, Zilá afirma tratar-se de uma vitória do Moderno Estado Democrático de Direito que precisa ser transposta para todo o serviço público estadual.