A licença paternidade foi ampliada de cinco para 20 dias. A mudança faz parte do Marco Legal da Primeira infância sancionada na terça-feira, 8, pela presidente Dilma Rousseff. A medida já está em vigor e beneficiará trabalhadores de empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã que já amplia o período de licença maternidade de 120 para 180 dias. A licença-paternidade de 20 dias também valerá para casos de adoção.
A Câmara de Comércio Indústria e Serviços de Venâncio Aires – Caciva – desconhece a existência de empresas, no município, que tenham aderido ao programa Empresa Cidadã. Segundo a presidente da entidade, Fabiana Bergamaschi, a adesão ao programa é opcional o que permite ao empresário escolher qual será a melhor ‘estratégia’ que irá adotar.
Ela avalia que há dois lados neste cenário: um deles contempla o funcionário e, o outro, pode trazer benefícios fiscais para a empresa, porém, também traz mais custos ao negócio com a ausência funcionário por um período. “A adesão ao programa garante uma série de vantagens para a empresa no aspecto fiscal, mas em alguns casos a relação custo benefício não compensa devido a ausência do funcionário ou, ainda, isso ocorre até por desconhecimento das empresas”, comenta. Segundo ela, hoje, as empresas já possuem dificuldades para ser produtivas e com a ausência do funcionário a situação se agrava por gerar mais custos.

CONVíVIOA ampliação do período garante aos pais um convívio maior com o recém-nascido e possibilita o fortalecimento do vinculo entre pai, mãe e filho. De modo geral, a legislação estabelece que todos os trabalhadores sejam contemplados com cinco dias de licenças do trabalho, para que convivam, durante os primeiros dias de vida do filho. Porém, a psicóloga especialista em família e casais, Daniela Graeff, explica que este período é muito curto já que pelo menos dois, destes cinco dias, o pai acompanha mãe e criança na maternidade hospitalar. “Restam apenas três dias de convivo no lar com a família”, afirma.Essa situação ocorreu com Lucas Tuppel. Há seis dias, sua esposa, Francieli Marth deu a luz ao Nícolas, mas ele teve apenas cinco dias de licença paternidade. O benefício dos 15 dias a mais, conforme a lei sancionada nesta semana, não seria aplicada no caso dele já que o Hospital São Sebastião Mártir, empresa que ele trabalha, não aderiu ao programa Empresa Cidadã. Segundo ele, do período total de licença paternidade, dois foram de acompanhamento na internação da esposa e restaram apenas três em casa.A situação dele é a mesma vivida por diversos outros pais que possuem apenas os cinco dias de licença para acompanhar desde o período de internação durante o parto, que normalmente, é de dois dias, salvo algumas situações, e restam apenas três para conhecer e fortalecer o vinculo com o recém-nascido.
PARA CONHECER O BEBêDaniela explica que os primeiros dias de vida do bebê garante aos pais o conhecimento do filho. “A criança, quando chega, precisa ser conhecida como um bebê real, já que até então, ele era um bebê imaginário. Por isso, tanto pai como a mãe precisam conhecer o filho para que o vinculo ocorra de forma positiva”. Ela explica que a mãe, durante a gravidez, passa por um processo biológico e hormonal enquanto o pai passa por um processo psicológico acompanhando a mãe durante a gestação. “A paternidade é construída a partir do contato com o bebê aspecto que vai facilitar a construção do vinculo”. Segundo ela, isso gera para o pai um momento de maior satisfação e para a mãe um momento de menor estresse. Ela ressalta, que esse cenário é construído nas relações saudáveis.
“A lei por si só não garante a construção do vinculo, entre pai e filho, ela apenas vai facilitar o processo e tudo vai depender da disposição do homem”Daniela GraeffPsicóloga especialista em família e casais
INTIMIDADEPara a especialista, a presença do pai junto a mãe e ao filho, por um período maior, vai afastar a presença de estranhos do convívio familiar. “Uma vez que a mãe ficasse sozinha, ela iria precisar da participação de outras pessoas como avós e familiares ou, até mesmo, empregadas. A presença do pai vai fazer com que essa criança chegue ao lar dentro do contexto daquele casal”. Esse aspecto, de acordo com ela, garante que o ambiente sofra interferências do casal e não de pessoas que não fazem parte deste cenário. A situação não é prejudicial, mas uma forma de fortalecer a intimidade familiar.
EM AçãOA situação detalhada pela especialista é a realidade da família de Tuppel. Com o fim dos cinco dias de licença paternidade, ele conta que as avós e os padrinhos do Nícolas entraram em ação para auxiliar no cuidado do bebê e, também da Francieli, que precisa de ajuda já que, em virtude da Cesariana, não pode fazer alguns movimentos e esforço físico.
Como vai funcionar a licença
Mudança: São mais 15 dias de licença além dos cinco dias já definidos em lei.
Obrigatoriedade: A medida é obrigatória apenas para empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã.
Quem paga: O Programa permite que a empresa faça dedução do Imposto de Renda devido o valor do salário pago ao funcionário nos 15 dias extras que estiver fora. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real. Mesma medida é aplicada para licença maternidade.
Como solicitar: O funcionário da empresa que aderir ao programa, pode pedir, desde que até dois dias úteis após o parto e comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Adoções: Regra vale para filhos adotivos.
Salário: Funcionário contemplado terá direito de receber salário integral durante período de licença.Paternidade exclusiva: Os pais contemplados com a licença não podem exercer outra atividade remunerada pelo período e devem se dedicar exclusivamente ao cuidado da criança.
Empresa cidadãO programa Empresa Cidadã foi regulamentado em 2010 e garante dedução de impostos federais do total da remuneração integral do funcionário. A empresa que aderir poderá abater do IR devido valores dos salários do funcionário referente ao período que obteve o beneficio.