A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira o texto-base do projeto de lei que que complementa a proposta de emenda à Constituição da reforma política. Os parlamentares ainda analisarão emendas que visam alterar a redação, que devem ser votadas na próxima semana. O projeto limita gastos em campanha, fixa teto de doações de pessoas jurídicas e veda a doação de empresas que executam obras públicas.
O texto original previa que pessoas jurídicas que mantivessem contrato de execução de obras, prestação de serviços ou fornecimentos de bens com órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta fossem proibidas de fazer doações para campanhas eleitorais na circunscrição do órgão com o qual mantêm o contrato. Com a alteração feita pelo relator, somente serão impedidas de financiar campanhas, as companhias que executam obras públicas. A intenção é garantir a doação de prestadoras de serviços, como de limpeza e segurança, e de empresas fornecedoras de produtos e alimentos.A pessoa jurídica que descumprir a regra poderá pagar multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada, além de ficar proibida de participar de licitações e celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. Conforme o documento, essas punições serão definidas e aplicadas pela Justiça Eleitoral após processo “no qual seja assegurada ampla defesa”.