No inicio do mês, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) suspendeu 126 mil Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/Pronaf) em todos o país. A decisão foi tomada em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU), a partir de um cruzamento de dados, das emissões ocorridas entre os dias 1º de janeiro de 2007 até o dia 5 de julho de 2017.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Venâncio Aires, Cláudio Fengler, destaca que em Venâncio Aires, houve registro da suspensão de mais de 100 DAPs. “Por meio da DAP, os agricultores familiares conseguem acessar recursos do Pronaf, além de ser documento obrigatório para a retirada do protetor solar, bem como, é uma forma de comprovação de enquadramento de segurado especial, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)”, salienta. Fengler acrescenta que em Venâncio Aires, a DAP é emitida pelo STR, Sindicato Rural e Emater/RS.
ALTERAÇÕES
Fengler destaca que, constantemente, as regras de emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf sofrem alterações. “O que se percebe é que as regras adotadas pelo governo, para avaliar a DAP, foram alteradas e, por consequência, gerou o desenquadramento das mesmas”, frisa. Segundo o dirigente, existe a possibilidade de reverter a suspensão por meio de comprovação do efetivo exercício da atividade rural.
Diante disso, Fengler solicita que os associados do STR de Venâncio Aires que fizeram sua última DAP até o dia 5 de julho de 2017, que verifiquem se estão na lista de declarações suspensas, para que assim possam ser tomadas as devidas providências.
O dirigente ainda destaca que nesta quinta-feira, 27, às 13h30min, acontecerá uma videoconferência, promovida pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag), para tratar sobre as suspensões de 4 mil DAPs no estado. O STR de Venâncio Aires estará presente, com diretoria e funcionários para depois poder orientar da melhor forma possível os seus associados. A videoconferência será realizada no STR de Santa Cruz do Sul.
SINDICATO RURAL
O presidente do Sindicato Rural de Venâncio Aires, Ornélio Sausen, salienta que a Unidade Agregadora (sindicato, associação, confederação, escritório regional, entre outros) deve entrar em contato com a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, pelo e-mail [email protected], informando se a suspeita de irregularidade foi sanada e solicitar o desbloqueio ou o cancelamento da DAP em até 30 dias, a contar desde o dia 5 de junho, data da suspensão. Os produtores que fizeram a DAP no Sindicato Rural, devem procurar a entidade para obter maiores informações e esclarecimentos.
EMATER
O escritório municipal da Emater/RS-Ascar também registra DAPs suspensas e os casos são idênticos aos dos dois sindicatos. Segundo o engenheiro agrícola e chefe do escritório Vicente Fin, para estes produtores precisa ser feita uma justificativa para buscar uma nova DPA, obviamente se atender os requisitos do enquadramento. O caminho é a elaboração de um ofício que será enviado ao Mapa, afirmando o que ocorreu e que hoje a família está de volta à propriedade, desenvolvendo as suas atividades agrícolas e emitindo notas fiscais de venda e que a saída da propriedade para trabalhar fora foi temporária. “Também não pode o produtor querer a sua DPA de volta se não se enquadrar nos quesitos exigidos para obter uma nova declaração”, acentua.
“A Declaração de Aptidão ao Pronaf é a identidade do agricultor familiar.”
CLÁUDIO FENGLER
Presidente do STR de Venâncio Aires
Desenquadramento
Segundo Fengler, diversos foram os motivos que desenquadraram os agricultores familiares e, por consequência, efetivaram a suspensão de DAPs no período compreendido entre os anos de 2007 e 2017. Entre eles, o dirigente destaca os seguintes:
1 DAP emitida para agricultor que possua área superior a quatro módulos fiscais, ou seja, no município de Venâncio Aires, com mais de 80 hectares;
2 Renda urbana maior que a renda rural – por exemplo, esposa professora e o marido agricultor, ou vice -versa;
3 Desenquadramento de grupo – Grupo ´B` e ´V`;
4 Tinha uma renda na emissão da DAP e posteriormente agregou mais uma renda, como por exemplo: aposentadoria e outras;
5 Titular da DAP, com emprego em período integral, ou seja, antes era agricultor hoje trabalha com carteira assinada;
6 Titular da DAP, que tenha cargo público em período integral;
7 Era agricultor e passou a ocupar um cargo publico;
8 Cônjuges com DAPs distintas no mesmo grupo familiar tem duas declarações.