A Justiça Eleitoral liberou ontem, os números de eleitores por municípios que tiveram o título de eleitor cancelado porque não votaram e nem justificaram a ausência nas três últimas eleições. Dos 188 eleitores irregulares, 157 não procuraram o cartório eleitoral para regularizar a situação e tiveram o documento cancelado.

Conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o próximo passo, para quem teve o título cancelado, é procurar um cartório eleitoral para normalizar a situação. O eleitor poderá reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, após apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), além de pagar eventuais multas a fim de ficar quite com a Justiça Eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto.

A obrigação de regularizar o título não incluiu os eleitores chamados facultativos, ou seja, aqueles com menos de 18 anos e mais de 70 anos, além dos analfabetos e pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.

Segundo a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação no pleito e, sem a prova de que exerceu o voto, justificou a falta ou pagou a respectiva multa, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Cancelamentos na região

Municípios Eleitores Passíveis de cancalamento Cancelados

Venâncio Aires 52.335 188 157

Mato Leitão 3.410 4 2

Boqueirão do Leão 6.264 26 25

Vale Verde 3.364 12 11

Passo do Sobrado 4.909 13 10

Fonte: TSE