As famílias produtoras de tabaco, que tiveram suas plantações danificadas em virtude das intempéries climáticas que ocorreram no último trimestre do ano passado

começam a ser indenizadas a partir de hoje. Dados divulgados pela Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) apontam que, em Venâncio Aires, 2.458 produtores registraram perdas nas suas lavouras.
Na região do Vale do Rio Pardo esse número sobe para 10.294 famílias que tiveram perdas na produção. Dados parciais também apontam que, em todo sul do Brasil, 38 mil lavouras serão indenizadas através do sistema mutualista. Segundo o gerente técnico da Afubra, Paulo Vicente Ogliari, até agora serão pagos R$ 120 milhões para cobrir os danos causados em lavouras de tabaco provocados pelo granizo. O montante pode aumentar já que a safra ainda não foi concluída na região sul do Estado.
O valor indenizado varia de acordo com as perdas de cada lavoura e cobre de forma parcial o prejuízo. Em Vila Arlindo, o produtor Blasio Reinaldo Lehmen perdeu 70% do tabaco produzido na propriedade. Ele havia cultivado 26 mil pés de tabaco e esperava obter, caso não tivesse ocorrido a quebra na produção, cerca de 280 a 300 arrobas. A indenização da Afubra irá pagar o equivalente a 90 arrobas.
Segundo o produtor, não foi apenas o granizo que prejudicou sua lavoura. A chuva e o vento excessivo também influenciaram na perda da safra. “Essa foi a primeira vez que ocorreu uma quebra dessas aqui por conta dos efeitos do clima”. O carro-chefe da propriedade é o tabaco e com a quebra o orçamento da família teve forte impacto. “Vamos nos virando. Criamos uns animais que vão ajudar a amenizar a situação”. Na área onde havia o tabaco ele investiu na produção de milho, uma cultura que também é a esperança para garantir uma renda extra para a manutenção das despesas dele e da esposa. Em outra área investiu em pastagem que servirá de cobertura do solo.
PagamentoSegundo a gerente do Departamento de Operações da entidade, Laci Severo, a primeira liberação dos valores dos auxílios contempla os associados que liquidaram suas ordens de pagamento até o dia 16 de fevereiro. “O valor é repassado de forma integral e obedece rigorosamente ao que consta na ficha de inscrição de cada produtor”, diz. Desse modo, a indenização é paga conforme a opção determinada pelo produtor. A gerente ressalta que, passada a data da primeira liberação, os demais pagamentos passam a ser semanais.