Declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que tenham imóvel rural (Foto: Júlia Brandenburg/Folha do Mate)
Declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que tenham imóvel rural (Foto: Júlia Brandenburg/Folha do Mate)

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 termina no dia 30 deste mês. É por meio dessa declaração que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para o cálculo do tributo devido pelos proprietários de terras no país.

Em Venâncio Aires, até a sexta-feira, 4.082 contribuintes já haviam enviado a declaração. A principal novidade deste ano é a possibilidade de realizar o procedimento de forma totalmente online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Para isso, basta acessar o serviço ‘Minhas Declarações do ITR’, na aba ‘Imóveis’. No ano passado, ao total, foram mais de 6 mil declarações.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural, bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data final de entrega. No ano passado, ao total, foram

O imposto devido pode ser parcelado em até quatro quotas mensais sucessivas, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única. O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados ou ainda via Pix, por meio do QR Code gerado no momento da declaração.

Júlia Brandenburg

Repórter

Com foco na agricultura e no interior, também atua em pautas gerais, sempre com um olhar atento para a apuração dos fatos

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