
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 termina no dia 30 deste mês. É por meio dessa declaração que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para o cálculo do tributo devido pelos proprietários de terras no país.
Em Venâncio Aires, até a sexta-feira, 4.082 contribuintes já haviam enviado a declaração. A principal novidade deste ano é a possibilidade de realizar o procedimento de forma totalmente online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Para isso, basta acessar o serviço ‘Minhas Declarações do ITR’, na aba ‘Imóveis’. No ano passado, ao total, foram mais de 6 mil declarações.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural, bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data final de entrega. No ano passado, ao total, foram
O imposto devido pode ser parcelado em até quatro quotas mensais sucessivas, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única. O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados ou ainda via Pix, por meio do QR Code gerado no momento da declaração.
 
											 
			
		 
			
		 
						 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		