Mesários têm uma semana para retirar a carta de convocação

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Os eleitores nomeados pela Justiça Eleitoral têm apenas uma semana para retirar a carta de convocação para atuar nas eleições municipais, em outubro. Ao todo, 836 mesários foram convocados pelo juiz eleitoral João Francisco Goulart Borges, para trabalharem nas seções eleitorais instaladas nos municípios de Venâncio Aires, Mato Leitão e Boqueirão do Leão, abrangidos pela 93ª Zona Eleitoral.

Até ontem à tarde, o cartório eleitoral registrava cerca de 150 pessoas que já haviam retirado o documento, em Venâncio. “Acreditamos que o maior fluxo será na semana que vem”, observa Paulo Kern, servidor requisitado do cartório. O prazo se encerra na sexta-feira, 29.

Para os mesários das 188 seções de Venâncio, inclusive do interior, o documento deve ser buscado no cartório que fica localizado na rua Voluntários da Pátria, 1404. O atendimento é das 12h às 19h. Em Mato Leitão, os mesários das 18 mesas receptoras terão de retirar a carta na Secretaria Municipal de Educação, no mesmo prazo. Em Boqueirão, onde funcionarão 32 seções, para os mesários que atuam nas mesas da escola Eugênio Franciosi (área urbana), as convocações devem ser retiradas na Câmara de Vereadores do município, e, para as seções localizadas na área rural, a Secretaria de Educação fará a distribuição nas escolas. Todos os presidentes e primeiros mesários convocados passarão, no mês de setembro, por um treinamento.

DEVERES E PENALIDADES

Os nomeados, com a convocação, ficam intimados a comparecer no local indicado (seção), às 7h do dia 7 de outubro, quando serão realizadas as eleições municipais. Conforme a legislação, não podem ser nomeados para ser mesários os candidatos às eleições e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do executivo; os que pertencerem ao serviço eleitoral; e eleitores menores de dezoito anos.

Conforme informações repassadas pelo chefe do cartório eleitoral da 93ª Zona Eleitoral, Eduardo Mosman, na mesa receptora de votos, é vedada a participação de parentes em qualquer grau e de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada, se trabalharem no mesmo local. Se algum mesário tiver algum motivo para recursar a indicação, deverá passar o argumento pela apreciação do juiz eleitoral. A alegação poderá ser feita em até cinco dias a partir da data de retirada da carta de convocação. Em casos de saúde, deverá ser apresentado exame procedido pelo serviço médico do Tribunal Regional Eleitoral ou, como inexiste este serviço oficial no município, poderá ser aceito atestado passado por médico particular, a critério do juiz.

Por outro lado, os nomeados que não declararem a existência de um impedimento estarão sujeitos à pena de detenção de até seis meses ou pagamento de multa. O mesário que não comparecer ao local designado para a instalação de mesa receptora de votos, e no documento de nomeação, sem justa causa, apresentada ao juiz eleitoral até  30 dias após a realização do pleito ao qual faltou, incorrerá em multa prevista pelas normas vigentes, que poderá ser cobrada através do executivo fiscal, independente de responsabilização por meio de processo criminal eleitoral. Agora se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será suspensão de até 15 dias, prevê o código eleitoral. As penas serão aplicadas em dobro, se a seção deixar de funcionar por culpa dos mesários ausentes.

Os mesários que recusarem ou abandonarem o serviço eleitoral, sem justa causa, incorrerão à pena de detenção de até dois meses, ou pagamento de 90 a 120 dias-multa. Essas informações constam no edital, publicado no mural do cartório eleitoral.

    

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