Mercado da Lisi foi um dos estabelecimentos notificados
(Foto: Leonardo Pereira)
Mercado da Lisi foi um dos estabelecimentos notificados (Foto: Leonardo Pereira)

Ainda que conste na legislação municipal, nos últimos meses a comunidade venâncio-airense, em especial moradores e comerciantes da região central, têm recebido, com surpresa, notificações para a regularização de marquises e toldos nos espaços públicos. Entre as reclamações está o curto prazo para apresentação de laudo técnico (60 dias), a multa aplicada e os valores para resolução dos problemas.

A pauta chegou à Câmara de Vereadores, com indicação de Eligio Weschenfelder, o Muchila (PSB), direcionada ao Executivo, para propor o aumento do prazo para adaptações, passando para 180 dias, e a suspensão de autuações até 2027. “A grande maioria dos proprietários necessita de tempo para elaborar projetos, obter aprovações e realizar as adaptações necessárias, o que demanda um investimento financeiro considerável”, destaca o parlamentar. A matéria segue em tramitação no Legislativo.

A proprietária do Mercado da Lisi, Lisane Maria Niedermayer, foi uma das que recebeu a notificação nas últimas semanas. O estabelecimento, localizado no bairro Cidade Nova, conta com uma marquise e, segundo a notificação (entregue em 31 de março), ela tem o prazo de 60 dias para apresentar laudo técnico, válido por cinco anos, para avaliação das condições de uso e manutenção da marquise.

Caso o laudo não seja apresentado, acarretará multa de R$ 1.440,00. Lisane explica que ainda está pesquisando os melhores valores para a realização do estudo e que, até o momento, o menor foi de R$ 1.025,00. “O cara me disse que sou obrigada a fazer, para não pagar a multa esse ano, e pagar novamente ano que vem”, lamenta.

Segundo ela, o espaço também é usado pelos moradores para esperar ônibus e se protegerem em dias de chuva. “Não vejo problema. Mas aqui não tem parada de ônibus perto e eles ficam na frente do mercado. Se eu tiver que gastar todo esse dinheiro, vou botar uma fita de noite na calçada para ninguém passar”, explica. Para Lisane, o sentimento é de decepção, pois este é “mais um imposto para dificultar a manutenção de um pequeno negócio”.

Responsabilidade

De acordo com a secretária de Planejamento e Urbanismo, Deizimara Souza, sempre houve a responsabilidade do poder público em fiscalizar as marquises. No entanto, a diferença é que, agora, as pessoas estão recebendo as notificações para regularização, pois a legislação exige que sejam notificados para apresentar laudo. “Para confirmar se está tudo ‘ok’ ou se precisa de algum ajuste”, reitera.

Marquise é um tipo de telhado suspenso ou então uma estrutura sobre a qual é fixada uma cobertura de tecido ou metal, capaz de fornecer sombra ou abrigo contra intempéries como sol, granizo, neve e chuva.

Assim como as calçadas, a manutenção de toldos e marquises é de responsabilidade do proprietário. Ainda que as maiores queixas sejam nas ruas centrais do município, Deizimara explica que as notificações ocorrem em todas as regiões. “Nos bairros residenciais não há marquises e toldos, por isso a maioria acha que é só no Centro”, completa. Deizimara diz ainda que a indicação do vereador Muchila segue em tramitação no Poder Legislativo e, quando chegar ao Executivo, terá o devido encaminhamento.

Marquises e calçadas

• O Código de Obras (Lei Complementar nº 129, de 17 de abril de 2018) aborda sobre as marquises. Na seção VI, artigo 72 – A, fica obrigatória a realização de vistoria técnica estrutural, acompanhada de laudo técnico, válido por cinco anos, para avaliação das condições de uso e manutenção de marquises, revestimento cerâmico no limite do passeio público e sacadas de 0,50 metro ou mais de balanço que pendam sobre o passeio público, construídas em todas as edificações no município.

• Nesta mesma seção, os incisos 1º e 2º explicam que o laudo técnico será avaliado se acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade por profissional habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). É de responsabilidade do proprietário apresentar o laudo no prazo legal e, se necessário, com as adequações.

• O laudo técnico deve contar com histórico de relatórios anteriores, dimensões da estrutura, espessura dos revestimentos, estado de impermeabilização, situação do sistema de coleta de água pluvial, segurança estrutural e durabilidade e possíveis anomalias e problemas. A não apresentação do laudo acarretará as seguintes penas: multas, embargos, interdição e, por fim, demolição.

• A Lei Municipal nº 5.645, de 9 de abril de 2015, que criou o programa ‘Caminhos da Cidade’, tem no artigo 1º que todo imóvel urbano no município, edificado ou não, que possua meio-fio em toda a extensão da testada do terreno, é integrante do programa, sendo, desta forma, o responsável pelo imóvel obrigado a construir, recuperar e manter suas calçadas, conforme demais disposições da lei.

• No inciso 1º, consideram-se responsáveis o proprietário e, na falta deste, o possuidor a qualquer título. No artigo 5º, está posto que, decorrido o prazo de 60 dias, estabelecido na notificação, para executar ou consertar a calçada e, se esta não for atendida, será emitido auto de infração com aplicação das multas estabelecidas nos art. 49 a 51 do Código de Obras, Lei Complementar nº 078/2014.

Leonardo Pereira

Repórter

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