Nova proposta da Reforma Tributária indica alíquota zero para itens básicos do cotidiano

-

Foi ampliado para, pelo menos, 42 o número de produtos e serviços beneficiados com a redução de tributos na proposta da Reforma Tributária. No texto aprovado pelo Senado no dia 8 de novembro e, antes, na Câmara dos Deputados, a previsão era de 33 exceções à regra. Agora, os deputados vão analisar as mudanças feitas pelo Senado.

A Reforma Tributária prevê, entre outras alterações, a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no lugar dos atuais impostos federais PIS e Cofins, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como substituto dos atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Segundo o contador Adriano Becker, da Lucamo Contabilidade, os produtos com alíquota zero podem gerar ressarcimento em dinheiro ao produtor, porque o CBS e o IBS não são cumulativos. “Com esse sistema, o imposto pago por um vendedor de insumos para medicamentos, por exemplo, é convertido em créditos em favor do fabricante do remédio que comprou o insumo. Assim, o fabricante pode abater do seu imposto a ser pago o valor que já foi desembolsado pelo vendedor”, esclarece.

Favorecidos

Entre os produtos favorecidos estão itens da cesta básica nacional de alimentos (ovos, frutas e hortícolas); medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pelo Governo Federal, Estados, Municípios e santas casas; serviços prestados por instituições científicas, tecnológicas e de inovação sem fins lucrativos; e automóveis de passageiros adquiridos por pessoa com deficiência, autismo ou motoristas de táxis.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Senado menciona 29 itens que poderão ter redução em 60% da CBS e do IBS, sendo que, de acordo com Becker, alguns dos serviços e produtos também são previstos nos casos de alíquota zero ou de isenção, de modo que será decidido, posteriormente, qual regime o item será beneficiado.

Entre os itens mencionados nos 60% estão serviços de metrô para transporte de passageiros, materiais de limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda e produção de eventos.

Becker afirma que ainda foram acrescentadas outras atividades com redução, como os profissionais liberais, que deverão pagar apenas 30% de CBS e IBS, e as profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização de conselho profissional. “Os regimes diferenciados deverão ser aplicados de modo uniforme em todo o território nacional. E as alíquotas de referência dos produtos que não terão tratamento favorecido devem ser aumentadas para que não haja perda de arrecadação dos governos. Mas ainda haverá muitos ajustes”, aponta.



Leonardo Pereira

Leonardo Pereira

Natural de Vila Mariante, no interior de Venâncio Aires, jornalista formado na Universidade de Santa Cruz do Sul e repórter do jornal Folha do Mate desde 2022.

Clique Aqui para ver o autor

    

Destaques

Últimas

Exclusivo Assinantes

Template being used: /var/www/html/wp-content/plugins/td-cloud-library/wp_templates/tdb_view_single.php
error: Conteúdo protegido