Foi ampliado para, pelo menos, 42 o número de produtos e serviços beneficiados com a redução de tributos na proposta da Reforma Tributária. No texto aprovado pelo Senado no dia 8 de novembro e, antes, na Câmara dos Deputados, a previsão era de 33 exceções à regra. Agora, os deputados vão analisar as mudanças feitas pelo Senado.
A Reforma Tributária prevê, entre outras alterações, a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no lugar dos atuais impostos federais PIS e Cofins, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como substituto dos atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Segundo o contador Adriano Becker, da Lucamo Contabilidade, os produtos com alíquota zero podem gerar ressarcimento em dinheiro ao produtor, porque o CBS e o IBS não são cumulativos. “Com esse sistema, o imposto pago por um vendedor de insumos para medicamentos, por exemplo, é convertido em créditos em favor do fabricante do remédio que comprou o insumo. Assim, o fabricante pode abater do seu imposto a ser pago o valor que já foi desembolsado pelo vendedor”, esclarece.
Favorecidos
Entre os produtos favorecidos estão itens da cesta básica nacional de alimentos (ovos, frutas e hortícolas); medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pelo Governo Federal, Estados, Municípios e santas casas; serviços prestados por instituições científicas, tecnológicas e de inovação sem fins lucrativos; e automóveis de passageiros adquiridos por pessoa com deficiência, autismo ou motoristas de táxis.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Senado menciona 29 itens que poderão ter redução em 60% da CBS e do IBS, sendo que, de acordo com Becker, alguns dos serviços e produtos também são previstos nos casos de alíquota zero ou de isenção, de modo que será decidido, posteriormente, qual regime o item será beneficiado.
Entre os itens mencionados nos 60% estão serviços de metrô para transporte de passageiros, materiais de limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda e produção de eventos.
Becker afirma que ainda foram acrescentadas outras atividades com redução, como os profissionais liberais, que deverão pagar apenas 30% de CBS e IBS, e as profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização de conselho profissional. “Os regimes diferenciados deverão ser aplicados de modo uniforme em todo o território nacional. E as alíquotas de referência dos produtos que não terão tratamento favorecido devem ser aumentadas para que não haja perda de arrecadação dos governos. Mas ainda haverá muitos ajustes”, aponta.