A teoria do ‘Direito penal do inimigo’, de autoria do filósofo e professor de direito penal alemão, Günther Jakobs, ganha adeptos mundo afora. Segundo ela, determinados indivíduos, em razão de suas condutas, merecem ser tratados como inimigos do Estado, mesmo em situações de guerra não declarada. As teses defendidas por Jakobs ganharam força após os ataques terroristas às torres gêmeas, em 11 de setembro de 2001.

Em síntese, a teoria do direito penal do inimigo se dirige à eliminação de um perigo, oferecendo tratamento diferenciado entre o cidadão que cumpre as regras emanadas pelo Estado e àquele que se posiciona, de modo reiterado ou explícito, contrariamente a elas.
Para o delegado Vinícius Lourenço de Assunção, as pessoas que andam em desacordo com a lei não podem ter os mesmos direitos que um cidadão de bem. “Se é possível ocorrer o que os críticos preveem com relação ao uso indiscriminado da teoria defendida por Jakobs, não há como negar que, por outro lado, temos indivíduos que têm agido de forma criminosa reiterada, na contramão da evolução social”, diz.
O titular da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) menciona que criminosos sexuais contumazes, facções, grupos terroristas, milícias e outras associações criminosas vêm ganhando espaço, pondo em risco à própria autoridade do Estado. “A estes, faz-se necessário um olhar especial e pormenorizado, com o propósito de evitar o desenvolvimento de um estado paralelo, regido à base da violência e do terror.”
Por isso, o delegado Vinícius destaca que o tratamento a indivíduos em situações tão diversas – colocando no mesmo patamar o cidadão comum e aquele que integra grupos criminosos de grande lesividade social -, não pode ser o mesmo.Para exemplificar, o titular da DPPA toma como exemplo os autores de graves e reiterados crimes sexuais. “A estes, não seria plausível um tratamento diferenciado por parte do Estado, como por exemplo a desnecessidade de autorização judicial para quebra de seus dados telemáticos?” argumenta.
O delegado segue e ressalta que tais questões devem ser amplamente debatidas. “Principalmente considerando-se o panorama violento a que estamos submetidos, visando a redução da criminalidade galopante, aliada ao descrédito do Estado na responsabilização e punição de delinquentes que agem de forma reiterada contrariamente à legislação que é de ser, por todos, respeitada.”
“Oferecer tratamento igualitário a indivíduos em situações tão diversas – colocando no mesmo patamar o cidadão comum e aquele que integra grupos criminosos de grande lesividade social – parece não ser o mais adequado.”
Vinícius L. de Assunção – Delegado de Polícia