Quem tem débitos como Município de Venâncio Aires vai ter a oportunidade de negociá-los na manhã deste sábado, 1º de agosto. A Prefeitura estará aberta das 9h ao meio-dia. O contribuinte que não regularizar sua situação terá suas Certidões de Dívidas Ativas (CDAs) encaminhadas para protesto no Tabelionato de Protesto de Títulos, o que está previsto para ocorrer já na semana seguinte.

Como destaca a secretária municipal da Fazenda, Fabiana Keller, buscou-se oferecer a negociação no sábado por se acreditar que muitas pessoas ainda não buscaram a regularização devido à falta de tempo no período de segunda à sexta-feira. Ela salienta que as possibilidades de negociação são tão amplas que não vale a pena ficar inadimplente com a Prefeitura e ter um título protestado em cartório, pois isso resulta em restrições como crédito limitado.

De acordo com Fabiana, o principal objetivo deste sábado de negociações é que os contribuintes tomem conhecimento dos seus débitos e das formas de quitá-lo. “As pessoas não precisam se preocupar em levar um valor disponível para pagar à vista ou dar uma entrada na hora, pois não será necessário.” Ela explica que haverá o prazo de cinco dias para se dar uma entrada.

Para organizar o atendimento, a assessoria de imprensa da Prefeitura informa que serão distribuídas senhas conforme a ordem de chegada, com prioridade para idosos e gestantes. Ao todo, cinco servidores da Secretaria Municipal da Fazenda estarão presentes para dar as orientações ao público e encaminhar as negociações de débitos.

O QUE PODE SER NEGOCIADO

Podem ser negociadas dívidas de tributos como Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Contribuição de Melhoria, Promagro, programa Troca-Troca, Serviço de Horas-Máquina, dívidas habitacionais, taxas de alvarás, coleta de lixo, funcionamento de estabelecimento, localização e exercício de atividades, alvará sanitário e Habite-se.

DOCUMENTAçãO NECESSáRIA

– Cópia da carteira de identidade e cartão de inscrição no CPF (pessoa física);- Cópia da carteira de identidade e cartão de inscrição no CPF do representante legal e do cartão de inscrição no CNPJ/MF, quando for pessoa jurídica;- Cópia do comprovante de endereço do Devedor;- Cópia dos documentos de veículos de sua propriedade ou declaração de não possuir;- Em casos envolvendo débitos de IPTU e Contribuição de Melhorias, cópia atualizada da matrícula do imóvel ou cópia do contrato de compra e venda;- Nos casos em que o devedor originário for falecido, anexar cópia da certidão de óbito do devedor e ainda cópias do CPF e RG de todos os herdeiros e do cônjuge supérstite acompanhado de cópia da certidão de casamento, quando houver.- No caso de Procurador: procuração particular com poderes especiais para confessar dívida e fazer parcelamentos juntamente, com cópia simples do documento de identidade do outorgante e do outorgado; – Para o pagamento à vista é necessário somente a Carteira de Identidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Venâncio Aires