Ocorreu na manhã de hoje, na Prefeitura, um sábado diferente, especifico para negociações. Uma grande fila se formou na frente do prédio e mais de 150 senhas já foram distribuídas. A oportunidade é para aqueles que tem alguma dívida com a Administração Municipal.
Devido a grande procura, as negociações devem seguir na próxima semana, na segunda e terça-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min.
O contribuinte que não regularizar sua situação terá suas Certidões de Dívidas Ativas (CDAs) encaminhadas para protesto no Tabelionato de Protesto de Títulos, o que está previsto para ocorrer já na semana seguinte.
O QUE PODE SER NEGOCIADO
Podem ser negociadas dívidas de tributos como Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Contribuição de Melhoria, Promagro, programa Troca-Troca, Serviço de Horas-Máquina, dívidas habitacionais, taxas de alvarás, coleta de lixo, funcionamento de estabelecimento, localização e exercício de atividades, alvará sanitário e Habite-se.
DOCUMENTAçãO NECESSáRIA
– Cópia da carteira de identidade e cartão de inscrição no CPF (pessoa física);
– Cópia da carteira de identidade e cartão de inscrição no CPF do representante legal e do cartão de inscrição no CNPJ/MF, quando for pessoa jurídica;
– Cópia do comprovante de endereço do devedor requerente e seu representante, signatário deste requerimento, ou declaração de residência a ser fornecido pelo setor de protocolo.
-Documento original que confira ao signatário deste requerimento a condição de representante legal ou procurador do devedor requerente com poderes especiais para confessar dívida e fazer parcelamento. (procuração particular)
-Comprovante de rendimentos dos dois últimos meses, ou da declaração de Imposto de Renda pessoa física e/ou jurídica dos dois últimos exercícios fiscais.
– Cópia dos documentos de veículos de sua propriedade ou declaração de não possuir;
– Em casos envolvendo débitos de IPTU e Contribuição de Melhorias, cópia atualizada da matrícula do imóvel ou cópia do contrato de compra e venda ou ainda cópia do contrato de aluguel.
– Nos casos em que o devedor originário for falecido, anexar cópia da certidão de óbito do devedor e ainda cópias do CPF e RG de todos os herdeiros e do cônjuge supérstite acompanhado de cópia da certidão de casamento, quando houver.
SAIBA MAIS:
Oportunidade para negociar dívida com a Prefeitura