Na semana passada, 1º, o governador do Rio Grande do Sul, Ranolfo Vieira Junior, anunciou a adequação do Estado com a Lei Complementar 194, do Governo Federal, que limita a 17% a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O índice anterior era de 25%.
O contador Adriano Becker, da Lucamo Contabilidade, explica que o ICMS é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos 26 estados e o Distrito Federal. “É o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas”, detalha.
Durante o anúncio de redução, o Estado estimava um impacto de redução na arrecadação em torno de R$ 2,8 bilhões. De acordo com Becker, isso fará com que seja revista uma série de custos e, provavelmente, investimentos para se adequar a esta redução. “Para a população, a redução no ICMS deverá proporcionar uma queda nos custos destes itens, o que fará com que possa sobrar valores da sua renda, para outros gastos, podendo movimentar a economia do nosso estado e município”, pontua o contador.
Ele afirma que o alto custo tributário para as empresas e população representa um valor significativo dentro de seus orçamentos. Considerando o aumento dos custos dos produtos – causado pelos efeitos da pandemia e também pela guerra da Ucrânia -, o orçamento de empresas e da população foi reduzido. “Nada mais justo que haja uma redução, principalmente do ICMS, que é o tributo de maior impacto, para que se conseguia reduzir o preço de alguns produtos ou serviços e de estancar o aumento de outros”, frisa.
Becker encerra dizendo que o Estado e os municípios precisam fazer a sua parte, com o corte de custos desnecessários com funcionários, diminuindo secretarias e otimizando os gastos públicos. “Vejo que a redução, além de ser fundamental para a população, é uma oportunidade de equacionar melhor os gastos públicos.”
“Para a população, a redução no ICMS deve proporcionar uma queda nos custos de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Com isso, poderão sobrar valores para outros gastos, podendo movimentar a economia do estado e município.”
ADRIANO BECKER
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