A partir de hoje, veículos novos, veículos que fizerem transferência de município ou de propriedade, veículos em mudança de categoria; e outros casos que exigem substituição (furtos, avarias) já terão a nova placa padrão Mercosul no Estado. A troca da placa não é necessária para os demais veículos, que não tem data limite para adotar o novo modelo.

Um piloto na manhã da segunda-feira (17), acompanhado pela área técnica do DetranRS em três CRVAs do Estado, testou a instalação da nova placa, fazendo processos de novo emplacamento, transferência de propriedade e transferência de UF. A primeira placa Mercosul instalada é de um HB20 de Porto Alegre que trocou de dono.
COMO FAZER
A partir de hoje, a compra da placa é feita com as estampadoras credenciadas ao Denatran, homologadas pelo Serpro e cadastradas no DetranRS. A lista das estampadoras aptas a trabalhar no Rio Grande do Sul pode ser conferida em www.detran.rs.gov.br> Veículos > Placas padrão Mercosul. O preço da placa não é determinado pelo DetranRS, mas regulado pelo mercado.
Em Venâncio Aires há uma empresa já cadastrada e que pode confeccionar a nova placa. É a Ana C. de Borba e Cia Ltda, que está instalada na rua Berlim da Cruz, 926, no bairro Cruzeiro. Além dela só há mais uma ‘estampadora’, em Boqueirão, licenciada no Vale do Rio Pardo. A nova placa, para automóveis, caminhonetes, caminhões e ônibus custa R$ 250 o par, enquanto que para moto o valor é de R$ 140 o par.
O procedimento para emplacamento sempre começa e termina no CRVA. Com a autorização para confecção da placa em mãos, o proprietário do veículo ou o seu representante legal deve procurar uma das empresas estampadoras e solicitar a placa. Depois, com a placa em mãos, o proprietário do veículo volta ao CRVA para fazer a colocação da placa no veículo e a autorização para expedição do documento.
PADRÃO MERCOSUL
A mudança para as placas padrão Mercosul atende a Resolução Mercosul n. 33/14, que criou o modelo único das placas para os países do bloco e está regulamentada nas resoluções 729, 733, 741, 745 e 748 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).