acidente com morte
Bicicleta da vítima ficou destruída (Foto: Alvaro Pegoraro)

Não prestar socorro à vítima, mesmo que você não seja o culpado pelo acidente, é crime. O alerta é do delegado Vinícius Lourenço de Assunção, que apura as circunstâncias dos dois acidentes com omissão de socorro, registrados em um espaço de três dias (domingo, 2, e na quarta-feira, 5), no bairro Santa Tecla, em Venâncio Aires.

Conforme o titular da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), prestar socorro é um ato de cidadania, de empatia com o próximo. “Não importa de quem é a culpa, pois tem uma vida ali que está em risco. A pessoa tem a obrigação de prestar socorro. Chamar socorro é primordial, tanto que temos um crime para a fuga do local do acidente”, enfatiza.

Ele ressalta que os dois motoristas responderão pela omissão de socorro, além do acidente de trânsito causado. No caso do acidente do domingo, a implicação é uma lesão corporal culposa de trânsito. No acidente da quarta, onde a vítima veio a óbito, o indiciamento será por homicídio culposo de trânsito com o agravante por não ter prestado socorro à vítima.

Responsabilidade

O delegado Vinícius diz que é importante as pessoas se darem conta que a responsabilidade civil é impositiva e a fuga será considerada um agravante na hora da responsabilização civil. “Além de ter a pena pela fuga, provavelmente a indenização será maior ainda, pois não cumpriu com seu dever de cidadão, deixando a pessoa agonizando”.

Outro alerta feito pelo delegado é que dificilmente um envolvido em acidente ficará impune. “Temos uma rede muito grande de câmeras, de informações e isso facilita muito na identificação das pessoas e acima de tudo, temos que ter em mente que estamos diante de um ato de civilidade. Não se pode deixar o local, sendo que há uma pessoa precisando de ajuda. O dever cívico é parar e prestar socorro”.

Vítima foi sepultada na sexta-feira

Foi sepultado na tarde da sexta-feira, 7, no cemitério de Linha Ponte Queimada, o corpo de Claudenir Schor, 32 anos. Pedreiro de profissão, ele se envolveu em um acidente de trânsito por volta das 7h da quarta-feira, 5, no bairro Santa Tecla. Schor conduzia uma bicicleta, que foi atingida por um automóvel. O condutor fugiu do local, mas já foi identificado pela Polícia Civil (PC). Ele responderá por homicídio culposo de trânsito, agravado pela omissão de socorro.

Em depoimento, o vigilante de 45 anos disse que voltava do trabalho e seguia para sua casa, quando escutou um estouro e viu que o pára-brisa do seu Kia Sorento, branco, quebrou. Como estava chovendo, ele alega não ter visto o que causou os danos em seu carro, não sabendo se tinha atingido alguma coisa ou se alguém havia arremessado algo contra o seu automóvel.

Por isso, dirigiu até a sua casa e pediu para a sua esposa pegar o outro veículo e retornar ao local para ver se descobria o que tinha acontecido. Ela viu o Samu atendendo uma pessoa e retornou embora e então o vigilante foi descansar. À tarde, procurou um advogado, depois foi identificado pelos agentes da PC e na quinta-feira pela manhã prestou depoimento na Delegacia de Polícia.

Ao ser atendido pelo Samu, Schor estava inconsciente e foi encaminhado ao Hospital São Sebastião Mártir (HSSM), mas devido a gravidade dos ferimentos, foi removido ao HPS de Canoas, onde faleceu no dia seguinte. O pedreiro era casado, pai de um casal de filhos e residia na rua Senador Pinheiro Machado, no bairro Aviação.

O outro caso praticamente idêntico e que era investigado pela PC também já está esclarecido. O homem que se envolveu no acidente de trânsito no domingo, 2 – atingiu uma ciclista e fugiu sem prestar socorro, também no bairro Santa Tecla -, já prestou depoimento. A vítima, uma jovem de 24 anos, passa bem.