O Rio Grande do Sul atingiu a marca de dois milhões de Carteiras Nacionais de Habilitação geradas no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O estado é o terceiro da federação com o maior número de documentos digitais, ficando atrás apenas de São Paulo, que já tem 6,5 milhões, e Minas Gerais, 2,2 milhões. Em todo Brasil, já são mais de 21,7 milhões de CNH-e emitidas.
O número de gaúchos que optaram utilizar a CNH também no formato digital representa cerca de 40% do total de 5,1 milhões de condutores. A CNH-e é uma versão eletrônica da carteira de motorista, que tem o mesmo valor jurídico do documento impresso, e seu uso é opcional. Uma de suas grandes vantagens é que ela pode ser baixada antes mesmo de chegar o documento impresso quando se habilitar ou renovar a CNH. Para isso, o condutor deve informar, quando da realização do serviço de habilitação, o número de telefone celular e endereço de e-mail. A CNH digital traz, ainda, informações que não constam no documento de papel, como a validade do exame toxicológico e os cursos especializados.
Além de celulares, o documento digital pode ser gerado em tablets e outros dispositivos móveis, a partir do aplicativo gratuito Carteira Digital de Trânsito, disponibilizado pelo Serpro. Antes de baixar o app no Google Play Store ou na App Store, o condutor deve ter cadastro no Portal de Serviços do Denatran.
Outro pré-requisito é ter um documento impresso no novo modelo, que contém o QR Code (código escaneável em aparelhos eletrônicos) no verso. Todos com CNH emitida a partir de 02 de maio de 2017 já possuem esse modelo. Se o condutor ainda possui o documento antigo, sem o QR Code, pode esperar a próxima renovação ou pedir uma segunda via do documento em qualquer Centro de Formação de Condutores.
O DetranRS, no entanto, faz um alerta para aqueles que optarem por utilizar o documento digital. Embora a CNH-e seja acessível off-line, sem necessidade de conexão wi-fi ou dados móveis habilitados, é preciso estar atento para a bateria e o correto funcionamento do aparelho. Para efeitos de fiscalização, se o equipamento estiver descarregado ou não estiver funcionando, será considerado que o condutor não está portando o documento. Ele será autuado com base no artigo 232 (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório), uma infração leve que prevê multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento.
Fonte: https://www.detran.rs.gov.br/