Juíza Sandra Regina é a titular da 3ª Vara Judicial (Foto: Alvaro Pegoraro)
Juíza Sandra Regina é a titular da 3ª Vara Judicial (Foto: Alvaro Pegoraro)

Rio Grande do Sul e Venâncio Aires - Existem cerca de 3 mil processos de medidas protetivas em andamento na 3ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires. A informação é da juíza Sandra Regina Moreira, titular da pasta. A magistrada revela ainda que outras cerca de 500 novas ocorrências tramitam a cada ano. “Esse número elevado de ocorrências mostra que a mulher está mais corajosa, mais independente, com acesso a mais informações, tendo conhecimento dos seus direitos”, avalia.

Para a juíza, o consumo de bebidas alcoólicas aparece em ‘primeiríssimo’ lugar como o motivador para o cometimento de violência doméstica. “O álcool é um gatilho para alguns supostos agressores cometerem a violência doméstica.” Na sequência, avalia a magistrada, vem a não aceitação para o fim do relacionamento. “Assim como a mulher pode dizer não para o relacionamento e fazer as suas escolhas, o homem também pode decidir que vai se separar. Por isso, tanto o homem como a mulher devem aceitar o término do relacionamento.”

O divórcio, explica a magistrada, é permitido no Brasil desde 1977, por meio da Lei 6.015. E a Constituição de 1988, segue a juíza, diz que é um direito das pessoas o divórcio “e não tem porque não aceitar a separação”.

Alterações da Lei

Avaliando as condutas das pessoas envolvidas em violência doméstica, a juíza menciona uma questão polêmica, mas que já é prevista em modificações da Lei Maria da Penha: a violência doméstica patrimonial. “Isso acontece quando o suposto agressor insiste com a vítima, faz ameaças de que, se ela sair de casa, vai perder os bens, os filhos e o direito a alimentos. O homem tenta colocar isso na cabeça da mulher, mas a mulher não perde seus direitos adquiridos”, observa.

Outra alteração na lei, citada pela juíza, diz respeito às penas para o descumprimento das medidas protetivas. Segundo ela, desde outubro de 2024 a pena é de dois a cinco anos. Antes, explica a magistrada, a pena variava de três a seis meses de reclusão. Sobre descumprimentos, a juíza faz outro apontamento importante: “Quando há uma decisão judicial em que o suposto agressor for intimado, tem que cumprir a decisão na íntegra, pois o simples envio de uma mensagem pelo Facebook ou Instagram, por exemplo, configura o descumprimento da medida de proteção”.

A magistrada salienta que a Lei Maria da Penha prevê que a palavra da vítima prepondera tanto na fase cautelar como na fase instrutória. “Outra questão jurídica importante que os supostos agressores devem saber é que, quando há medida provisória deferida e eles são intimados, mesmo que a vítima autorize a sua aproximação, havendo registro de ocorrência, fica tipificado o crime de descumprimento da medida.”

Grupo reflexivo

Criado para que os homens entendam por que estão envolvidos em violência doméstica, o Grupo Reflexivo é uma iniciativa do Ministério Público (MP), que é mantido com verbas do Conselho da Comunidade e está sob responsabilidade da psicóloga Márcia Preus e da assistente social Fabiana Souza.
Os encontros são às segundas-feiras, a partir das 13h30min, no auditório do MP. “A intenção é diminuir a reincidência para que os homens não cometam novas condutas de violência doméstica à sua ex-mulher ou companheira, ou às suas futuras companheiras.”

Sobre os encaminhamentos feitos ao Grupo, a juíza ressalta que é uma decisão feita após a concessão das medidas de proteção. “E, caso os supostos agressores não compareçam, é uma questão que depende de avaliações jurídicas, mas eventualmente a pena poderá ser aumentada, pois pode ser considerado um descumprimento de uma ordem judicial.” Semanalmente, cerca de 25 homens frequentam as reuniões.

“Os supostos agressores devem saber que, quando há uma medida protetiva, ela deve ser respeitada.”

SANDRA REGINA MOREIRA
Juíza, titular da 3ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires