A Sindicância instaurada para apurar as causas do incêndio no prédio da Secretaria da Segurança Pública (SSP), em Porto Alegre, na noite do dia 14 de julho passado, aponta que não ficou configurada responsabilidade administrativa de servidores, empresas terceirizadas ou administradores e gestores de imóvel.
Ao longo de cinco meses, a comissão sindicante ouviu 31 pessoas, analisou imagens de câmeras do circuito interno e externo do prédio, fotografias, parecer técnico para demolição da estrutura colapsada, laudo do Instituto-Geral de Perícias (IGP) e diversos outros documentos apresentados durante a instrução processual.
A conclusão do relatório confirmou que o incêndio teve início nas dependências onde funcionavam setores da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), no quarto andar. O laudo pericial, contudo, não foi conclusivo sobre a causa e a origem do fogo, mas a análise das imagens descarta por completo a hipótese de incêndio criminoso.
A sindicância constatou também que a manutenção elétrica do complexo estava em dia e com inspeções regulares e que o Plano de Proteção e Prevenção Contra Incêndio (PPCI) do prédio estava aprovado e em execução, com 56% das medidas concluídas, e dentro do prazo contratual para ser finalizado.
A ação do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) foi classificada como ‘rápida e diligente’, já que o aviso ocorreu as 21h33min e às 21h39min o primeiro caminhão já chegava ao local.
No incêndio morreram o tenente Deroci de Almeida da Costa e o sargento Lúcio Ubijara de Freitas Munhós, do CBM.
Com relação aos danos apurados, o relatório estimou uma perda patrimonial total de R$ 54.960.984,23.
Fonte: Ascom SSP