Lei permite pagamento de IPVA durante blitz, para evitar recolhimento do veículo

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Entrou em vigor na segunda-feira, 23, a Lei nº 15.514, que institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o programa de regularização de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Lei, explica a capitão Michele da Silva Vargas, permite que o proprietário do veículo salde a dívida no momento da abordagem e, com isso, não tenha o seu veículo recolhido. “Mas isso não afasta as demais penalidades”, observa a capitão Michele da Silva Vargas.

A partir de agora, o motorista flagrado em uma blitz, que não tenha quitado a taxa de licenciamento do IPVA, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e de infrações de trânsito, tem mais uma chance para não ter o veículo recolhido.

Pela Lei sancionada pelo governador Eduardo Leite, o proprietário do veículo pode pagar as taxas em atraso no momento da abordagem. “O Programa Veículo Legal compreende a possibilidade de o proprietário ou o condutor de veículo automotor, quando abordado em operações de fiscalização de trânsito, realizar o pagamento no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo”, diz o artigo segundo da Lei.

Por outro lado, o artigo quarto deixa claro que o pagamento impede a autoridade de impor as medidas administrativas e recolher o veículo. “Mas não afasta as demais penalidades, como a multa por estar circulando com o veículo com a documentação em atraso”, observa a capitão Michele.

 



Alvaro Pegoraro

Alvaro Pegoraro

Atua na redação do jornal Folha do Mate desde 1990, sendo responsável pela editoria de polícia. Participa diariamente no programa Chimarrão com Notícias, com intervenções na área da segurança pública e trânsito.

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