Entrou em vigor na segunda-feira, 23, a Lei nº 15.514, que institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o programa de regularização de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Lei, explica a capitão Michele da Silva Vargas, permite que o proprietário do veículo salde a dívida no momento da abordagem e, com isso, não tenha o seu veículo recolhido. “Mas isso não afasta as demais penalidades”, observa a capitão Michele da Silva Vargas.
A partir de agora, o motorista flagrado em uma blitz, que não tenha quitado a taxa de licenciamento do IPVA, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e de infrações de trânsito, tem mais uma chance para não ter o veículo recolhido.
Pela Lei sancionada pelo governador Eduardo Leite, o proprietário do veículo pode pagar as taxas em atraso no momento da abordagem. “O Programa Veículo Legal compreende a possibilidade de o proprietário ou o condutor de veículo automotor, quando abordado em operações de fiscalização de trânsito, realizar o pagamento no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo”, diz o artigo segundo da Lei.
Por outro lado, o artigo quarto deixa claro que o pagamento impede a autoridade de impor as medidas administrativas e recolher o veículo. “Mas não afasta as demais penalidades, como a multa por estar circulando com o veículo com a documentação em atraso”, observa a capitão Michele.