Está em liberdade o homem de 47 anos que foi preso em flagrante na véspera do Natal de 2019 – dia 24 de dezembro -, em Mato Leitão, acusado por descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, agressões físicas, incêndio e desobediência. Mais tarde indiciado por tentativas de feminicídio e homicídio, lesão corporal, incêndio criminoso e descumprimento de ordem judicial pela Polícia Civil, ele teve a soltura determinada pelo Tribunal de Justiça (TJ) – o caso foi analisado pelo desembargador venâncio-airense Rinez da Trindade.
Segundo o boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) no dia 24 de dezembro, o homem estaria separado da mulher e teria histórico de descumprimento de medidas protetivas. Por volta das 21h40min, invadiu uma festa e desferiu diversos golpes de facão, ferindo três pessoas, entre elas a ex-companheira. Ele também foi acusado por atear fogo na casa da ex. O homem acabou contido e foi agredido por pessoas que estavam no local, antes de ser detido por uma guarnição da Brigada Militar.
PERIGO COLETIVO
Ao comentar a decisão do desembargador, o promotor de Justiça Pedro Rui da Fontoura Porto disse que o homem, além de representar perigo especificamente às três vítimas já atingidas por ele, ainda causa “medo coletivo”, pelo fato de ter colocado fogo em uma residência. “As labaredas atingiram outras duas casas”, ressaltou. Porto salientou que, de todas as comarcas onde já atuou, chama a sua atenção o fato de que em Venâncio Aires são registrados com frequência casos de incêndio causado em paralelo com violência doméstica.
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“A regra é a liberdade”, diz Rinez
Ouvido pela reportagem da Folha do Mate sobre o caso, o desembargador Rinez da Trindade disse que a sua decisão foi baseada na situação apresentada. Conforme ele, “o povo brasileiro elegeu os deputados, que fizeram as leis, cuja a regra é a liberdade”. Rinez destacou que há exceções, quando as pessoas devem ficar presas. “Não sou eu que solto, não sou eu que prendo. Sou desembargador e julgo uma decisão. O juiz de Venâncio Aires acha que deve ser preso, mas eu posso mudar a decisão do magistrado”.
Ainda segundo ele, a análise foi de que o homem já estava preso havia bastante tempo e, com base no Código de Processo Penal, “é possível autorizar que ele fique em liberdade, desde que não se aproxime 500 metros, que não saia de casa e se apresente em juízo”.
Rinez entende que o presídio não é o local adequado para pessoas sem antecedentes graves e afirmou que Venâncio Aires conta com “os presos mais perigosos do Brasil”. “Pra que botar na cadeia? Pra ficar o dia todo dormindo e fumando maconha?”, questionou o desembargador, afirmando ainda que a decisão é liminar e será julgada pela 3ª Câmara do TJ.