​Proposta obriga redução nas mensalidades de escolas e universidades da rede privada

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Reduzir excepcionalmente as mensalidades nas instituições de ensino da rede privada durante a pandemia do coronavírus. Este é o objetivo da proposta apresentada em conjunto pelos deputados Edson Brum (MDB), Luciana Genro (Psol) e Thiago Duarte (DEM).

De acordo com a proposição, as escolas ou universidades particulares ficam obrigadas a oferecer descontos em suas mensalidades na mesma proporção em que diminuírem os custos com pessoal e outras despesas. A medida é válida enquanto vigorarem as restrições impostas pela pandemia.

“Muitas escolas e universidades estão mantendo as suas atividades no formato de ensino à distância, mas com redução nos gastos com água, telefone, itens de escritório ou limpeza. Nada mais justo que essa economia seja repassada aos alunos, que também estão com dificuldades para manter as mensalidades em dia”, justificou o deputado Brum.

A proposta tem como data-base 16 de março, data em que foi publicado o Decreto Estadual nº 55.118/2020, o primeiro a suspender aulas no âmbito estadual. O desconto será automaticamente cancelado com o fim das medidas de restrição de atividade impostas pela pandemia de Covid-19.

A iniciativa não se aplica a escolas não regulares, como as infantis e de idiomas.​

CONTRAPONTO
Diretor do Colégio Gaspar Silveira Martins, Tiago Becker, observa que não há embasamento legal na proposta dos parlamentares. Segundo ele, inclusive o Procon já emitiu uma nota pronunciando que qualquer contrato escolar abrange os 200 dias letivos. “Portanto, se trata de anuidade escolar.”

Becker exeplifica que o mesmo diz respeito às universidades que cobram o semestre cursado.

“Diante de todos os custos de uma escola, água, luz e materiais de expediente não representam nem 5% do total. No mais, vale enfatizar que todas as escolas privadas estão trabalhando ao máximo para produzir conteúdo on-line a seus estudantes e, certamente, ocorrerão mudanças no calendário para compensar perda na aprendizagem”, observa.

Segundo a Lei Federal 9.870/99, a contratação de serviços particulares de educação se dá por anuidades ou semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior.

A lei cita que “o valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais”.

*Texto atualizado às 15h43min. 

    

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