O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 13, projeto que impõe limites aos salários acima do teto constitucional para os servidores dos três Poderes. O texto inclui os servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. Oriundo do Senado, o Projeto de Lei 6726/16 retorna para análise dos senadores após modificações no texto.
A matéria prevê que 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Ao justificar a proposta, o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) ressaltou que 71% dos magistrados brasileiros têm ganhos que superam o teto constitucional por meio, por exemplo, de auxílio-moradia, alimentação, viagens e gratificações.
Anexado ao PL 6726/16, também foi aprovado o projeto de lei 5747/2019, de autoria do deputado Marcelo Moraes (PTB-RS). A matéria estabelece como ato de improbidade o ato de autorizar o pagamento de qualquer tipo de espécie remuneratória acima do teto previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.
“Além de regulamentar o teto do funcionalismo em R$ 39 mil e não permitir salário acima disso, a partir de agora, vai se tornar crime pagar acima do teto”, destacou Moraes, que ressaltou a coragem do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de colocar a matéria em votação. “Há muitos anos a casa discutia, em muitos campos, parlamentares diziam que eram a favor, mas não se colocava o tema em votação. É uma felicidade de ter apresentado o projeto, no meu primeiro mandato, e ver ele aprovado”, ressalta Moraes.
*Com informações da Agência Brasil