Inicia hoje a propaganda eleitoral para o pleito que vai eleger presidente, senadores, governadores e deputados federal e estaduais, em 2 de outubro. Os candidatos terão em torno de um mês e meio para divulgar propostas e buscar o voto dos eleitores, por meio de propagandas em mídia impressa, na internet, no rádio e na televisão, além de ações presenciais.
A titular da 3ª Vara da Comarca de Venâncio Aires, Sandra Regina Moreira, é a juíza responsável pela 93ª Zona Eleitoral, que abrange Venâncio Aires, Mato Leitão e Boqueirão do Leão, no pleito deste ano. Segundo ela, caso se constatem irregularidades na propaganda eleitoral, os presidentes de partidos, o Ministério Público ou mesmo qualquer cidadão pode ingressar na Justiça Eleitoral.
Ela esclarece que a propaganda na internet está permitida, com endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral em provedores estabelecidos no Brasil. Entretanto, reforça que fake news são crime e “contaminam a liberdade do eleitor”, fundamental para o estado democrático de direito. “Divulgar notícias falsas é crime, inclusive eleitoral, e eventuais injúria e difamação provenientes desses fatos também são consideradas condutas ilícitas”, salienta.
A orientação da juíza é que, em caso de dúvidas ao receber uma informação sobre algum candidato, o eleitor busque confirmar a notícia em veículos de comunicação oficiais. “Também no site do TRE/RS há um espaço é possível conferir notícias que são falsas, inclusive no dia das eleições”, orienta.
Segurança da urna eletrônica
Outro aspecto ressaltado pela magistrada é a segurança da urna eleitoral. “Elas não funcionam com internet no momento da votação. São confiáveis, lacradas e transportadas com segurança, por empresas licitadas, passam por vistoria e, antes de iniciar a votação, é emitida a zerésima, uma tira de papel que comprova que a urna está sem votação”, detalha. Além disso, ela lembra que, assim que é encerrada a votação, é impresso o boletim de urna, com identificação da seção eleitoral e número de eleitores que votaram.
Uma novidade na eleição deste ano será a possibilidade de o presidente da mesa visualizar em qual cargo o eleitor está votando, para orientá-lo em caso de dúvida na ordem da votação – serão cinco cargos. “É importante esclarecer que o voto é sigiloso e o mesário não conseguirá saber em quem o eleitor está votando, apenas para qual cargo. Caso o eleitor reclame, o mesário poderá declarar para ele qual o cargo que está votando naquele momento”, explica.
“Convido a todos para que exerçam seu direito ao voto, escolhendo seus candidatos de forma livre e respeitando os adversários. Não comparecer na urna ou votar nulo não anula eleição. É importante o voto para que não sejam eleitos candidatos que não tenham representatividade popular.”
SANDRA REGINA MOREIRA – Juíza eleitoral
Propaganda eleitoral
- Até 1° de outubro – uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h.
- Até 29 de setembro – comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa, entre, 8h e 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
- Até as 22h do dia 1° de outubro – distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som.
- Até 30 de setembro – divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas.
- 26 de agosto a 29 de setembro – propaganda no horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão, referente ao primeiro turno. Em caso de segundo turno, será transmitido de 7 a 28 de outubro.
- Fonte: TRE/RS
Uso de máscara
Na última eleição – pleito municipal, em 2020 – durante o auge da pandemia de Covid-19, o uso de máscara foi obrigatório para todos os eleitores. Neste ano, contudo, deve ser opcional. “Serão disponibilizados máscara e álcool gel para os mesários. Com relação aos eleitores, ainda não há ordem expressa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas considerando os últimos acontecimentos, deve ficar a critério do eleitor ir com máscara. Até o presente momento é facultativo. Se houver alguma mudança, será comunicado à população”, comenta a juíza eleitoral Sandra Regina Moreira.