Vale Verde, assim como outros municípios do Rio Grande do Sul, tem mais eleitores do que habitantes. No caso da cidade da microrregião de Venâncio Aires, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 3.412 pessoas que podem ir às urnas votar. Já a população estimada para o município neste ano, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de 3.214 habitantes.
Apesar de a situação gerar estranheza para algumas pessoas, ela é mais corriqueira do que se imagina. De acordo com a chefe de cartório da 162ª Zona Eleitoral de Santa Cruz do Sul, Rejane Tomm, em muitos municípios pequenos, como é o caso de Vale Verde, é comum que o número de eleitores seja superior ao de habitantes. Ela explica que isso pode acontecer por diversas razões.
Como exemplos ela cita pessoas que se mudaram para outras localidades, mas mantêm o título de eleitor na cidade, ou ainda que têm vínculos familiares ou de trabalho na região e preferem votar em Vale Verde. “Um ponto importante a ser considerado é que o domicílio eleitoral é diferente do domicílio civil. Ou seja, o eleitor pode registrar o seu título em um município onde possui algum vínculo, como trabalho, propriedade ou comunitário, sem necessariamente residir lá”, esclarece. Uma das possibilidades, no caso de Vale Verde, é o fato de muitas pessoas de outros municípios terem casas no Balneário Monte Alegre, onde passam parte do tempo.
Segundo Rejane, a diferença entre o número de eleitores e o de habitantes já é observada no município há algum tempo. “Mas os dados específicos dessa disparidade podem variar a cada ano eleitoral, dependendo de movimentações, como transferências de título, novos eleitores e falecimentos. O acompanhamento dessas variações é feito pelo Tribunal Regional Eleitoral, que disponibiliza estatísticas a cada pleito”, menciona.
Saiba mais
- A chefe de cartório da 162ª Zona Eleitoral de Santa Cruz do Sul, Rejane Tomm, explica que para tirar o Título de Eleitor ou fazer a transferência de domicílio eleitoral é necessário apresentar documento oficial com foto, como o RG, comprovante de residência ou algum outro documento que comprove o vínculo com o município, como um contrato de trabalho, matrícula em instituição de ensino, entre outros.
- “O procedimento para comprovar o domicílio eleitoral e realizar o alistamento é regulamentado pela Resolução Nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define as regras para o alistamento eleitoral e a necessidade de comprovar um vínculo com o município, como residência, trabalho, propriedade, vínculo comunitário, para evitar fraudes e garantir a legitimidade do processo eleitoral”, destaca.
- A profissional ainda ressalta que, no caso de transferência, o eleitor também precisa respeitar o prazo mínimo de três meses de residência no novo domicílio.