Eleições adiadas, calendário alterado

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Em sessão solene realizada na quinta-feira, 2, o Congresso promulgou a emenda constitucional que definiu o adiamento do primeiro turno das eleições municipais para o dia 15 de novembro. Antes, o dia 4 de outubro era a data do pleito. Também ficou determinado que o segundo turno, onde houver, será realizado no dia 29 de novembro. Inicialmente, a data era 25 de outubro. A mudança ocorre em razão da pandemia de coronavírus.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) iniciou pelo Senado Federal e foi concluída na Câmara dos Deputados. Comandante do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) teve a responsabilidade de presidir a sessão. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso acompanhou os trabalhos.

Caso um município ou estado não tenha condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo determinando novas datas. Nestes casos, o dia 27 de dezembro de 2020 será a data limite para realização do pleito.

*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As datas

  • Primeiro turno: Previsto inicialmente para o dia 4 de outubro, agora será realizado no dia 15 de novembro.
  • Segundo turno: Previsto inicialmente para o dia 25 de outubro, foi adiado para o dia 29 de novembro.
  • Registro de candidaturas: O prazo para partidos registrarem candidaturas passa de 15 de agosto para 26 de setembro.
  • Convenções: Pelo calendário original, as convenções partidárias para a escolha de candidatos deveriam acontecer de 20 de julho a 5 de agosto. Agora, o prazo passa a ser de 31 de agosto a 16 de setembro e por meio virtual.
  • Prestação de contas: Os candidatos e partidos terão até o dia 15 de dezembro para enviar à Justiça Eleitoral as prestações de contas, relativas ao primeiro turno das eleições 2020 e, onde houver, referentes ao segundo turno das eleições também.
  • Diplomação: Será realizada no dia 18 de dezembro em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

Campanha

  1. A partir de 11 de agosto: As emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do candidato.
  2. De 31 de agosto a 16 de setembro: Prazo estabelecido para que os partidos escolham seus candidatos e deliberem sobre coligações.
  3. Até 26 de setembro: Prazo para que os partidos e coligações registrem os candidatos na Justiça Eleitoral.
  4. A partir de 26 de setembro: Prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia.
  5. A partir de 27 de setembro: Começa a propaganda eleitoral, também na internet.
  6. Até 27 de outubro: Prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.

Dúvidas

Os demais prazos já vencidos não mudam?

À exceção do afastamento de pré-candidatos de programas de TV e rádio, todos os prazos que já tenham expirado antes da promulgação da emenda estão preclusos, isto é, não serão reabertos. Essa é a determinação do Congresso Eleitoral, que se mostra compatível com o entendimento que havia sido sustentado pelo TSE, por ser o que prestigia a estabilidade do processo eleitoral. Deve-se destacar que a Justiça Eleitoral assegurou todas as condições necessárias para que os eleitores realizassem, de forma remota, a transferência ou a regularização de sua inscrição eleitoral até o dia 6 de maio.

Quais medidas de proteção o TSE já sabe que precisarão ser adotadas para o pleito? Há previsão de custo? Há prazo para definição das medidas?

A Justiça Eleitoral está elaborando a lista dos itens, mas já se sabe que serão necessários álcool em gel, álcool líquido, máscaras e marcadores de chão para distanciamento social, entre outros. O presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, está em diálogo com a iniciativa privada para as doações beneficiarem todo o Brasil, sem custo adicional para a Justiça Eleitoral.

Muitos mesários voluntários podem desistir do voluntariado por causa da pandemia, por medo de contaminação. O que o TSE tem a dizer a essas pessoas?

A Justiça Eleitoral adotará todos os cuidados e fornecerá o equipamento de segurança individual para quem se voluntariar. O TSE conclama aqueles que não sejam do grupo de risco a colaborar neste momento, para que o país seja beneficiado e a democracia, fortalecida.

Quando o TSE definirá o uso ou não da biometria, o horário de votação por faixa etária e o horário estendido de votação?

Todas essas questões estão em discussão por parte de técnicos e especialistas, e a Justiça Eleitoral espera ter em breve as definições.

É possível fazer parceria com órgãos de segurança, com o Exército Brasileiro ou polícias, para que estes ajudem nas filas no dia das eleições e evitem aglomerações?

As forças de segurança sempre são parceiras da Justiça Eleitoral no dia das eleições, e o Tribunal pretende dialogar com o Ministério da Defesa para ampliar as parcerias em razão do momento delicado provocado pela pandemia. No entanto, ainda não há nenhuma medida concreta definida.



Carlos Dickow

Carlos Dickow

Jornalista, atua na redação integrada da Folha do Mate e Terra FM.

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