Projeto de Heitor Schuch proíbe contratação de empréstimo por telefone para aposentados e pensionistas

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O deputado Heitor Schuch (PSB/RS) protocolou projeto de lei (PL 1892/2021) na Câmara proibindo as instituições financeiras de contratarem empréstimo por telefone para aposentados e pensionistas. Conforme a proposta, essas operações devem ser realizadas mediante a assinatura de contrato, com apresentação de documento de identidade, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz como é possível atualmente.

O objetivo, justifica o deputado, é impedir a prática de ações criminosas recorrentes envolvendo o crédito consignado. Na última semana, Schuch entregou à Comissão de Defesa do Consumidor um dossiê com 77 páginas em que estão reunidos indícios de fraudes e irregularidades na concessão de empréstimos consignados a agricultores aposentados, muitos deles do Rio Grande do Sul. No documento, elaborado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e também enviado ao INSS, constam cópias de diversos boletins de ocorrência e relatos de pessoas sobre descontos indevidos nas aposentadorias e pensões e o recebimento de valores não contratados. Constam ainda denúncias de segurado que tiveram os dados de acesso ao sistema “Meu INSS” violados e alterados, o que teria viabilizado a contratação das operações de crédito. “É um horror o que está acontecendo. As pessoas encaminham o processo de aposentadoria e antes mesmo de receberem já tem um crédito consignado na conta deles que eles nem sabem, ninguém autorizou”, explica Schuch. ’Se falar no verdadeiro assédio por telefone, com ligações o dia inteiro, oferecendo empréstimos. Ninguém é contra o crédito consignado, desde que a pessoa autorize por escrito”.

O projeto de Schuch determina que a celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial obriga a instituição financeira a enviar as condições por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico. Em caso de descumprimento, estabelece multa de cinco salários mínimos, e no caso de reincidências, o valor será sempre dobrado até o limite de 50 salários mínimos.

Fonte: AI Deputado Federal Heitor Schuch

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