
O presidente da Câmara de Vereadores, Benildo Soares (Republicanos), decidiu pelo arquivamento do Projeto de Lei número 007, de autoria da Mesa Diretora. No enunciado, a proposta explica que a intenção é “revogar a Lei nº 6.300, de 13 de março de 2019, que cria a gratificação pelo exercício da atividade de pregoeiro e equipe de apoio e membro da Comissão Permanente de Licitações do Poder Legislativo do Município de Venâncio Aires e alterar os artigos 12 e seu parágrafo único, 15 e 18 e insere os artigos 23-A e 23-B da Lei nº 5.625, de 24 de dezembro de 2014, que consolida as leis que dispõem sobre o servidor público integrante dos quadros de cargos do Poder Legislativo do Município de Venâncio Aires”.
A quantidade de números e termos pode enganar quem não se aprofunda mais na proposta, que tem ‘embutidas’ questões relacionadas aos vencimentos dos servidores, o tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção e, ainda, a gratificação por escolaridade. Além disso, este projeto já havia sido revisado, pois sua versão inicial trazia, também, um vale-combustível no valor de R$ 300 para servidores – cargos em comissão (CCs) e efetivos – que residem distante mais de três quilômetros da sede do Legislativo. Soares diz que a iniciativa estava pronta para ser votada em plenário, mas ele teve que recuar e, por fim, arquivar o projeto, pois não teria votos suficientes para garantir a aprovação.
“Estava tudo acertado, porém a Ana (Cláudia do Amaral Teixeira, do PDT) e o Ricardo (Landim, do PSL), dois vereadores da base do governo, deram pra trás na última hora. Não tinha porque levar o projeto a votação em plenário sabendo que ia perder”, diz Soares. O presidente argumenta que não entende o que levou os colegas a “mudarem o voto”, pois de acordo com ele, “estava tudo dentro da lei”. O comandante da Mesa Diretora acredita que a proposta não voltará a ser apresentada. “Eu fiz a minha parte. O projeto partiu dos próprios servidores e eu botei em discussão, mas a base rachou”, analisa, acrescentando que está tranquilo em relação à frustração da iniciativa. “Tentei ajudar nossos funcionários”, observa.
Contraponto
Apontados pelo presidente Benildo Soares como os principais algozes do PL 007, Ana Cláudia do Amaral Teixeira (PDT) e Ricardo Landim (PSL) decidiram se manifestar e convergiram em suas versões. Os dois afirmaram a proposta já havia passado por outras alteração e, mesmo assim, não se sentiam à vontade para aprová-la. “Falei com os integrantes da base e até com os parlamentares de oposição. Expus a minha visão e pedi a deles. É o meu pensamento”, aponta Landim. Ana Cláudia ressalta que não houve contato com o prefeito Jarbas da Rosa (PDT) no sentido de barrar o projeto, como chegou a sugerir o presidente do Legislativo. No Executivo, havia a preocupação em relação a eventuais pedidos de equiparação de vencimentos com base nos números da Câmara. “A decisão de retirar o projeto foi do presidente, não foi nossa. O que fizemos foi discutir a iniciativa a partir de sua tramitação”, encerra Ana.
Fique por dentro
• Levantamento interno da Câmara aponta que, considerando que se todos os servidores de cargos efetivos que não têm a gratificação até a presente data, tivessem direito a uma gratificação de 20% sobre o salário básico do cargo, o impacto mensal seria de R$ 4.633,63 com a aprovação do projeto. Por ano, o montante alcançaria R$ 55,6 mil.
• Conforme o PL 007, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, o vencimento básico das funções do plano de cargos efetivos e do plano de cargos em comissão e funções gratificadas seria obtido através da multiplicação dos coeficientes de cada classe pelo padrão referencial de R$ 843,09. Cada categoria funcional teria nove classes, designadas por letras de A a I, sendo esta a última ao fim da carreira.
• Em relação ao adicional de escolaridade, a proposta previa que quem tem Ensino Médio e exerce cargo que exige Ensino Fundamental, ganharia 20% de aumento; quem tem Ensino Superior e está em função de Ensino Médio, também acrescentaria 20% aos vencimentos; e os que têm Pós-Graduação Latu-Sensu, Mestrado ou Doutorado e exerce função que exige Ensino Superior, engordaria o salário em 30%.
• Oficialmente, o Executivo não havia se pronunciado até ontem sobre a proposta. A procuradora jurídica, Gisele Spies Chitolina, confirma que estava muito preocupada com as consequências do projeto, principalmente em relação à insatisfação que seria gerada nos servidores do Executivo. Além disso, de acordo com ela, “havia algumas questões legais que, se permanecessem no projeto, poderiam ensejar veto do prefeito”.
• Desde que o PL 007 começou a tramitar na Casa do Povo, levantou-se a expectativa em relação a eventuais pedidos de equiparação na Prefeitura. Um exemplo recente aconteceu quando o motorista do Legislativo teve o salário majorado, em 2019, em uma espécie de ‘canetaço’ do então presidente, Eduardo Kappel (na época no Progressistas e, hoje, no PL). Em outubro de 2021, a Câmara precisou extinguir o cargo de motorista como medida para evitar as solicitações de equiparação no âmbito do Poder Executivo.
Posicionamentos:
Favoráveis
• André Kaufmann (PTB)
• Benildo Soares (Republicanos)
Contrários
• Diego Wolschick (PTB)
• Alberto Sausen (PTB)
• Renato Gollmann (PTB)
• Ana Cláudia (PDT)
• Ricardo Landim (PSL)
• Elígio Weschenfelder (PSB)
• Clécio Espíndola (PTB)
• César Garcia (PDT)
Indecisos
• André Puthin (MDB)
• Alexandre Fernandes (PSD)
• Gerson Ruppenthal (PDT)
• Sandra Wagner (PSB)
• Luciana Scheibler (PDT)
- 3 anos era o tempo de exercício estabelecido, no projeto, para que o servidor fosse promovido de classe.
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