Saiba quais são as penalidades para quem infringir a legislação sanitária

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Em sessão realizada na noite de segunda-feira, 29, a Câmara de Vereadores de Venâncio Aires aprovou, por maioria de 8 a 7, o Projeto de Lei número 022, de autoria do Executivo e que define as infrações referentes às medidas de enfrentamento ao surto de coronavírus e regulamenta, no âmbito municipal, o processo administrativo de aplicação de penalidades por infração à legislação sanitária prevista.

Votaram a favor da proposta os vereadores Sid Ferreira, César Garcia e Luciana Scheibler, todos do PDT; Benildo Soares, do Republicanos; André Puthin, do MDB; Ricardo Landim, do PSL; e Alexandre Fernandes, do PSD. Foram contra a matéria André Kaufmann, Ezequiel Stahl, Renato Gollmann, Diego Wolschick e Clécio Espíndola, o Galo, todos do PTB; e Sandra Wagner e Elígio Weschenfelder, o Muchila, ambos do PSB. Com o empate em 7 a 7, coube a Tiago Quintana (PDT), presidente do Legislativo, decidir a votação. Ele foi favorável e decretou a aprovação do projeto em plenário.
Conforme o texto, as penalidades são advertência, multa, interdição de estabelecimento e cassação de licença ou autorização de funcionamento. As infrações sanitárias classificam-se em leves, graves e gravíssimas e, para a imposição da pena e sua graduação, serão levadas em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes; a gravidade do fato, tendo em vistas as suas consequências para a saúde pública; e os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias. A matéria vai para sanção do prefeito Jarbas da Rosa (PDT).

Justificativas

Ao se manifestarem contrários ao projeto, os parlamentares de oposição sustentaram que o prefeito Jarbas da Rosa poderia encaminhar a matéria por decreto ou ato administrativo, sem a necessidade de apreciação pela Câmara. Também ressaltaram preocupação com eventual ‘indústria da multa’, principalmente pelos valores elevados constantes na proposição. Já os favoráveis à proposição – os vereadores da base do governo – justificaram que, sem a legislação, Venâncio Aires poderia ter impedida o processo de cogestão, que possibilita a flexibilizações impostas pelo Governo do Estado em relação à pandemia de coronavírus.

FOTO: LEGISLATIVO
CRÉDITO: Fernanda Bergmann/AI Câmara
LEGENDA: Após empate em 7 a 7 entre os vereadores, presidente da Casa do Povo, Tiago Quintana (PDT), anunciou o voto de minerva, que garantiu a aprovação da matéria

“É um tapa na cara dos munícipes. Estamos dando poder para quem não vamos conseguir conter depois.”
DIEGO WOLSCHICK – Vereador do PTB

“A legislação não pune ninguém simplesmente por existir. Serão autuados os que descumprirem as regras.”
RICARDO LANDIM- Vereador do PSL

Infrações sanitárias

  1. Impedir ou dificultar as autoridades sanitárias na aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis, ficando sujeito à penalidade de advertência e/ou multa.
  2. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes no exercício de suas funções, inclusive recusando-se a fornecer documentos solicitados pela fiscalização, ficando sujeito à penalidade de interdição, cassação de licença ou não autorização de funcionamento e/ou multa.
  3. Transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde, ficando sujeito à aplicação de penalidade de advertência, cassação de licença ou não autorização de funcionamento, interdição e/ou multa.
  4. Descumprir a proibição determinada em atos normativos estaduais ou municipais de abertura de estabelecimentos comerciais para atendimento ao público, ficando sujeito à aplicação de penalidade de advertência, cassação de licença ou não autorização de funcionamento, interdição e/ou multa.
  5. Descumprir os protocolos que estabelecem as medidas sanitárias segmentadas em atos normativos estaduais ou municipais para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela Covid-19, ficando sujeito à penalidade de advertência, cassação de licença ou não autorização de funcionamento, interdição e/ou multa.
  6. Descumprir a proibição determinada em atos normativos estaduais ou municipais de realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, em áreas públicas, nas calçadas, portarias ou entradas dos prédios e estabelecimentos, ficando sujeito à penalidade de advertência, cassação de licença ou não autorização de funcionamento interdição e/ou multa.
  7. Descumprir a determinação legal de manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, ficando sujeito à penalidade de advertência e/ou multa.
  8. Descumprir os demais atos emanados das autoridades sanitárias competentes visando à aplicação da legislação sanitária, não especificada nos itens 4 a 7, ficando sujeito à penalidade de advertência, cassação de licença ou não autorização de funcionamento, interdição e/ou multa.

Valores das multas

• Nas infrações leves, de R$ 2 mil a R$ 75 mil.
• Nas infrações graves, de R$ 75 mil a R$ 200 mil.
• Nas infrações gravíssimas, de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão.
• Importante: valores constantes na Lei Federal número 6.437/77, já levando em conta a inclusão da Medida Provisória número 2.190-34, de 2001.

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Carlos Dickow

Carlos Dickow

Jornalista, atua na redação integrada da Folha do Mate e Terra FM.

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