O Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira, 23, em segundo turno, proposta de emenda à Constituição (PEC nº 18/2020) que adia as eleições municipais de outubro para novembro. Agora, a proposta vai para apreciação da Câmara dos Deputados.
O texto-base definiu os dias 15 e 29 de novembro para a realização das eleições municipais. O adiamento está em votação em função da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a proposta, a data da posse dos eleitos permanece inalterada. Com isso, prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que se PEC for aprovada até quinta-feira, 25, a proposta poderá ser promulgada em sessão solene do Congresso na sexta-feira, 26.
Presidente do Senado, @davialcolumbre, disse que se a #PEC18_2020 for aprovada até quinta-feira (25) pela Câmara, a proposta poderá ser promulgada em sessão solene do Congresso na sexta-feira (26). Texto aprovado pelo Senado nesta terça adia as eleições municipais para novembro. pic.twitter.com/E4qu1lcrAw
— TV Senado (@tvsenado) June 23, 2020
- Sabia? Por acordo de líderes, os dois turnos da proposta de alteração do calendário eleitoral foram votados na mesma sessão. Na tramitação normal de uma PEC, o intervalo entre as votações é de, no mínimo, cinco dias. A matéria também passará por dois turnos na Câmara.
Ajustes do calendário eleitoral
O texto aprovado nesta terça-feira, 23, foi um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020. Ele optou por autorizar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a promover os ajustes no cronograma eleitoral de acordo com a situação sanitária de cada município. A decisão se aplica, inclusive, ao estabelecimento de novas datas para o pleito, até o prazo limite de 27 de dezembro.
Isso inclui também o atendimento às sugestões de alguns senadores, como a do voto facultativo aos eleitores com mais de 60 anos, considerados integrantes do grupo de risco da Covid-19, e a de ampliação dos horários de votação com a fixação de locais específicos como forma de reduzir a aglomeração de pessoas.
Já quando se tratar de um estado, no caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, a definição de novo dia para o pleito caberá ao Congresso Nacional, por provocação do Tribunal Superior Eleitoral, instruída com manifestação da autoridade sanitária nacional e após parecer da Comissão Mista da covid-19.
*Com informações da Agência Senado
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