A primeira sessão da Câmara de Vereadores de Venâncio Aires em 2023 será extraordinária e está agendada para a próxima segunda-feira, dia 16 de janeiro, às 17h, no Plenário Vicente Schuck. A reunião será primeira sob o comando do novo presidente, Gerson Ruppenthal (PDT), convocada a pedido do prefeito Jarbas da Rosa (PDT). Na oportunidade, os parlamentares vão apreciar um total de 20 matérias: um projeto de lei complementar do Executivo, duas emendas, 15 projetos de lei do Executivo e dois projetos de lei do Legislativo.
Entre as propostas, a que mais chama a atenção é o Projeto de Lei número 008, do Executivo, que concede revisão geral anual no percentual de 5,79% sobre os vencimentos dos servidores públicos dos poderes Executivo e Legislativo, dos empregados públicos e contratados temporários do Poder Executivo, dos secretários municipais, do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, extensivo aos proventos dos aposentados e pensões dos poderes Executivo e Legislativo, nos termos estabelecidos pela Lei número 6.917, de 20 dezembro de 2021.
Com a aplicação do percentual de 5,79%, o subsídio do prefeito passará de R$ 23.074,97 para R$ 24.411,01; da vice-prefeita irá dos atuais R$ 12.008,80 para R$ 12.704,10; e dos secretários de R$ 10.276,94 para R$ 10.871,94. Na Câmara, os vencimentos dos vereadores passarão de R$ 7.207,47 para R$ 7.624,78, enquanto que o presidente da Casa do Povo verá seus vencimentos aumentarem de R$ 9.369,70 para R$ 9.912,20. Os valores são brutos e é preciso levar em consideração os 27% de Imposto de Renda que incidem sobre os salários. Também serão levados a votação projetos que preveem reajuste nos vales alimentação e feira dos servidores.
Uma emenda do vereador Ezequiel Stahl (Mais Brasil) ao Projeto de Lei número 008, do Executivo, defende o ‘congelamento’ do salário dos secretários. De acordo com ele, “nos últimos anos, vem ocorrendo uma certa corrida de vereadores titulares ao cargo de secretário municipal, com o único intuito de se ver valorizado financeiramente em razão do achatamento do subsídio dos vereadores”.
Ordem do Dia
• Projeto de Lei Complementar número 001, do Executivo: altera a redação do art. 77 e revoga os arts. 78 e 79 da Lei nº 3.072, de 31 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências.
• Emenda aditiva número 001 ao Projeto de Lei número 001, do Legislativo: do vereador Benildo Soares (Republicanos).
• Projeto de Lei número 001, do Executivo: cria gratificação pelo exercício de função (GF) de Atendente de Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
• Projeto de Lei número 002, do Executivo: autoriza o Município a conceder incentivo ao setor primário, mediante sorteio, através do programa Diversifica Venâncio.
• Projeto de Lei número 003, do Executivo: revoga o § 1º do art. 9º da Lei nº 6.079, de 4 de abril de 2018, que institui a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social no Município de Venâncio Aires, denominada Venâncio se Fronteiras.
• Projeto de Lei número 004, do Executivo: altera a redação do art. 1º da Lei nº 7.102, de 21 de dezembro de 2022, que autoriza a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Venâncio Aires a pagar, com recursos da parceria nº 2056/2022, profissionais que também acumulam cargo público, nos termos que especifica.
• Projeto de Lei número 005, do Executivo: altera a redação do art. 1º da Lei nº 7.103, de 21 de dezembro de 2022, que autoriza a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Venâncio Aires a pagar, com recursos da parceria nº 2052/2022, profissionais que também acumulam cargo público, nos termos que especifica.
• Projeto de Lei número 006, do Executivo: altera a redação do art. 1º da Lei nº 7.104, de 21 de dezembro de 2022, que autoriza o Centro de Assistência Social de Venâncio Aires (Casva) a pagar, com recursos da parceria nº 2051/2022, profissionais que também acumulam cargo público, nos termos que especifica.
• Projeto de Lei número 007, do Executivo: autoriza o Município a doar bem imóvel em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
• Emenda supressiva número 001 ao Projeto de Lei número 008, do Executivo: do vereador Ezequiel Stahl (Mais Brasil).
• Projeto de Lei número 008, do Executivo: concede revisão geral anual no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo, nos termos que especifica.
• Projeto de Lei número 009, do Executivo: altera a redação das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do art. 11, insere o inciso IV e os §§ 5º e 6º ao art. 11 da Lei nº 5.616, de 24 de dezembro de 2014, que consolida as leis que dispõem sobre o estágio de estudantes na Administração de Venâncio Aires.
• Projeto de Lei número 010, do Executivo: altera a redação dos arts. 3º e 5º da Lei nº 6.936, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a concessão dos vales alimentação e feira aos servidores e empregados públicos do Poder Executivo.
• Projeto de Lei número 011, do Executivo: autoriza a ONG Parceiros da Esperança (Paresp) a pagar, com recursos da parceria nº 2058/2022, profissionais que também acumulam cargo público, nos termos que especifica.
• Projeto de Lei número 012, do Executivo: autoriza o Comitê da Ação e Cidadania, Contra a Fome e a Miséria de Venâncio Aires a pagar, com recursos da parceria nº 2061/2022, profissionais que também acumulam cargo público, nos termos que especifica.
• Projeto de Lei número 013, do Executivo: acrescenta o inciso V ao art. 5º da Lei nº 7.107, de 30 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023.
• Projeto de Lei número 014, do Executivo: dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos servidores e demais colaboradores no âmbito do Poder Executivo de Venâncio Aires.
• Projeto de Lei número 015, do Executivo: altera o anexo XI da Lei nº 7.107, de 30 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023.
• Projeto de Lei número 001, do Legislativo: da Mesa Diretora, concede aumento real no âmbito do Poder Legislativo, nos termos que especifica.
• Projeto de Lei número 003, do Legislativo: da Mesa Diretora, concede aumento ao vale-alimentação aos servidores ativos do Poder Legislativo.
• Projeto de Lei número 004, do Legislativo: da Mesa Diretora, altera o caput do art. 2º da Lei Municipal Nº 6.141, de 4 de junho de 2018, que dispõe sobre a concessão de Vale-Feira aos servidores ativos do Poder Legislativo, nos termos da Lei nº 5.510-CM, de 25 de abril de 2014, da Lei nº 5.917-CM, de 26 de abril de 2017 e da Lei nº 6.939, de 17 de janeiro de 2022.