A presidente Dilma sancionou na terça-feira, 29, o projeto de lei da reforma política aprovado pelo Congresso Nacional, mas decidiu vetar o trecho que permitia a doação de empresas a campanhas eleitorais. O veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Dilma manteve o artigo aprovado no Congresso que determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição.
Pela legislação atual, qualquer mudança no sistema eleitoral deve ocorrer no prazo de até um ano antes do pleito. Ou seja, no caso das eleições de 2016, até hoje. Mas com a sanção, candidatos a vereadores, ainda poderão trocar de partido na ‘janela’ entre 2 de março e 2 de abril de 2016 sem perder o atual mandato.
Como a lei exige que a desfiliação ocorra no fim do mandato vigente, para os deputados federais e estaduais uma eventual mudança de partido só será possível em 2018. Quanto a prefeitos, governadores, senadores e presidente da República, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a mudança pode ser feita a qualquer momento, já que o mandato majoritário não pertence ao partido.