Empresas varejistas ou atacadistas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano e que tenham venda ao consumidor final, têm até 28 de fevereiro para aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). A modalidade começou a valer no início deste mês e se estende até o fim do ano.
De acordo com o Governo do Estado, mais de 28 mil empresas da Categoria Geral, no Rio Grande do Sul, se enquadram no regime, que tem o objetivo de facilitar e agilizar os processos. Os contribuintes que optarem pelo ROT-ST terão suas operações amparadas pela definitividade da Substituição Tributária, ou seja, não será exigida a complementação nem permitida a restituição do imposto.
Quem não aderir ao ROT-ST já estará enquadrado na atual sistemática da Substituição Tributária, assim como empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais. A ST exige o ajuste do ICMS pago pela empresa, o que pode geral restituição ou complementação do imposto.
O contador Adriano Luís Becker, da Lucamo Contabilidade, explica que, nesses casos, é preciso realizar uma compensação, quando o valor final do produto for diferente do utilizado na base de cálculo do Governo para formulação do ICMS. “O Governo estabelece um percentual de imposto prevendo o valor final do produto, já na indústria, mas os preços variam muito no comércio varejista e muitas vezes estão abaixo do previsto. Por isso, empresas podem buscar a restituição do imposto”, detalha.
ENTENDA O ICMS-ST
– As mudanças na apuração da ST estão em vigor após decisão do Superior Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange todos os estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior – quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado –, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor – quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.
– O ICMS é um tributo que incide sobre o preço de venda de mercadorias. Em combustíveis, alimentos, vestuário, o preço de tributação do ICMS é aquele que chega ao consumidor final.
– A Substituição Tributária é um mecanismo previsto em lei adotado por todos os Estados. Significa que, em vez de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o tributo é recolhido na indústria, que passa a ser o “substituto tributário”.
– Essa medida reduz a sonegação, pois todos pagam ao comprar da indústria, e ajuda a eliminar a concorrência desleal, motivos pelos quais muitas entidades apoiam a manutenção de regime de ST.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz).