A partir de hoje, passa a ser exigido para os produtores que estão cadastrados no Cadastro Específico Individual (CEI), o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEP). Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Venâncio Aires Cláudio Fengler, o cadastro é administrado pela Receita Federal e tem por objetivo, reunir informações das atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas. O mesmo também já está sendo exigido por algumas integradoras de aves e suínos e pelas tabacaleiras.
Segundo Fengler, está obrigado a inscrever-se no CAEPF o contribuinte individual e também o segurado especial definido na lei nº 8.212/1991. Para fazer o CAEPF, o dirigente orienta que o contribuinte necessita apresentar o número do CPF, e a escritura das terras. Além disso, será necessário providenciar uma forma de acesso junto ao site da Receita Federal. O acesso poderá ser conseguida de duas formas. Uma delas é pela certificação digital e a outra, por meio de um código de acesso. Este código de acesso poderá ser obtido de duas formas: usando a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou indo pessoalmente até a Receita Federal. Fengler orienta que após efetivada a forma de acesso na Receita Federal, abre-se a possibilidade de efetuar o CAEPF. “Este cadastro é abastecido com as informações trazidas pelo produtor rural”, salienta. Acrescentando que o CAEPF vem para substituir o Cadastro Específico Individual, o qual é necessário quando o agricultor comercializa sua produção a diversos consumidores ou de produtor para produtor, gerando uma Guia de Recolhimento para a Previdência Social (GRPS).
E-SOCIAL
Ainda segundo Fengler, o CAEPF se faz necessário tendo em vista o e-Social que será entregue à Receita Federal A partir de abril de 2019, caso não seja prorrogado.O dirigente informa que a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag/RS) está trabalhando para prorrogar o prazo do e-Social, que é um instrumento de unificação de informações de escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar a transmissão de dados em âmbito nacional.
HABILITAÇÃO
Fengler informa que o STR de Venâncio Aires se coloca à disposição para maiores esclarecimentos e salienta que está habilitado a fazer a certificação digital, o código de acesso, além de efetuar a declaração de renda pessoa física para adquirir o código de acesso. “Além disso, estaremos possibilitando o deslocamento das pessoas para fazer cadastro junto à Receita Federal e ainda, existe a opção dos associado darem uma procuração ao sindicato, mediante a qual a entidade poderá efetuar o cadastro aos seus associados”, destaca.
“Assim que começar a valer o e-Social, todos os agricultores que comercializarem produtos, deverão obrigatoriamente estar fazendo o CAEPF e o e-Social”.CLAUDIO FENGLERPresidente do STR de Venâncio Aires.