Projeto reserva 10% das vagas em concursos públicos para os negros

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Tramita na Câmara Municipal de Vereadores desde sexta-feira, 14, Projeto de Lei número 089/2019, de autoria do Executivo e que garante aos candidatos negros 10% das vagas oferecidas em certames para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração de Venâncio Aires. Conforme a proposição, o percentual de 10% de reserva de vagas para candidatos negros será aplicado conjuntamente com a reserva de 10% de vagas para pessoas portadoras de deficiência, com observância do limite total de 20% para fins de reservas de vagas em concursos públicos, na Capital do Chimarrão.

Também segundo a proposta, a reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas pelo concurso for igual ou superior a dez, com a 11ª vaga preenchida por pessoa portadora de deficiência e a 12ª por um candidato negro. A iniciativa prevê que, mesmo nos casos em que o número de vagas inicialmente oferecidas não comportar a reserva prevista na lei, deverá ser viabilizada ao candidato, no momento da inscrição, possibilidade de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Para fins de nomeações de candidatos nessa condição, será considerado o somatório do quantitativo de vagas a serem preenchidas e o número de vagas em vias de provimento durante todo o período de validade do concurso.

DECLARAÇÃO
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição do concurso público, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e, caso tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa.

JUSTIFICATIVA
Na justificativa do projeto, o prefeito de Venâncio Aires, Giovane Wickert, argumenta que desde a década de 1990 o movimento negro no Brasil – bem como diversas outras entidades da sociedade – reivindica, entre as ações afirmativas a serem implantadas, a política de cotas raciais. Ele lembra que, em 2014, foi aprovada lei de reserva de vagas para negros em concursos da Administração Pública Federal. No mesmo ano, aponta o chefe do Executivo, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul regulamentou a implementação do sistema de cotas raciais nos concursos públicos a nível estadual.

Wickert ressalta que, em abril deste ano, a Organização Não Governamental (ONG) Alphorria, de Venâncio Aires, formalizou junto à Prefeitura o pedido de implantação de cotas raciais nos certames públicos, demanda que está sendo atendida a partir da apresentação do projeto ao Legislativo. “Para contribuir na inclusão e resgatar, mesmo que minimamente, uma dívida com todo um povo que veio à força do continente africano, bem como seus descendentes, surgem as cotas mecanismo de promoção para toda a sociedade brasileira, buscando justiça social e histórica no município e no país”, sustenta o prefeito.

MAIS INFORMAÇÕES

1 O candidato que se autodeclarar negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas a candidatos negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.

2 Em caso de desistência e/ou impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e candidatos negros, de modo que o preenchimento das vagas seguirá a ordem de candidato classificado no sistema universal; candidato portador de deficiência; e candidato negro (pretos ou pardos).

4 O candidato negro e portador de deficiência, ao se inscrever no certame público, deverá fazer a opção pela regra de reserva de vagas que deseja concorrer, vedada a opção simultânea pela reserva de vagas para negros e portadores de deficiência.

5 A homologação do certame será feita em listas separadas, uma para os candidatos negros, outra para os candidatos portadores de deficiência e uma terceira lista de natureza geral, onde constem todos os candidatos, inclusive aqueles das listas especiais.

A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente nos editais de certames públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.

Alphorria

A reportagem da Folha do Mate não conseguiu contato, nesta sexta-feira, 14, com os integrantes da ONG Alphorria, para comentassem a respeito da proposta enviada pelo Município para a Câmara.



Carlos Dickow

Carlos Dickow

Jornalista, atua na redação integrada da Folha do Mate e Terra FM.

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