O texto de reforma da Previdência, apresentado nesta quarta-feira, 20, pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional, altera a maneira que o brasileiro vai lidar com a aposentadoria daqui para frente. A proposta cria a idade mínima de aposentadoria para todos e acaba com a possibilidade exclusiva de aposentadoria por tempo de contribuição.

Entre as principais mudanças, a que fixa a idade mínima de homens para 65 anos e de mulheres em 62 anos. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador terá de contribuir por, ao menos, 20 anos. Pela regra atual, esse tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Durante a transição, proposto em 12 anos, será cobrado o tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 anos para as mulheres, mais uma regra de pontos (veja box).

Nada muda para quem já está aposentado e para quem já poderia estar aposentado pelos critérios atuais. Para quem está próximo da aposentadoria, há regras específicas para suavizar a transição.

A reforma ainda deve ser modificada e a tramitação começa na Câmara dos Deputados. Depois, terá de seguir para o Senado.

Foto: Arquivo / Agência BrasilGoverno estima, na próxima década, economia trilhardária com a Reforma da Previdência
Governo estima, na próxima década, economia trilhardária com a Reforma da Previdência

RURAL E PROFESSORES

Na aposentadoria rural, a proposta é de 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos.

Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Para os professores no Regime Próprio (servidores), será preciso ainda 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

SERVIDORES PÚBLICOS

Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada aos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo. O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.

Para servidores que ingressaram até dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de 60 anos. Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo é igual ao do INSS.

R$ 290,2 bilhões – é o ‘rombo’ previdenciário total atingido em 2018

REGRAS DE TRANSIÇÃO

1 São três regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) e o trabalhador poderá optar pela mais vantajosa. A primeira delas é sobre o tempo de contribuição + idade: a regra é semelhante à formula atual para a aposentadoria integral, a 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma da idade mais a contribuição.

2 Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. No caso deles, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para elas, deve chegar a 100 pontos em 2033.

3 A segunda é o tempo de contribuição + idade mínima: a idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 8 anos para eles e 12 anos para elas, começando em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres).

4 A terceira regra refere-se ao tempo de contribuição: poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

5 O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que aumenta ano a ano. Quanto maior a expectativa, maior a redução do benefício. Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam dois anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.

Trabalhador contribuirá 40 anos para se aposentar com 100% do salário

O trabalhador precisará contribuir 40 anos para se aposentar com 100% da média do salário de contribuição. A nova fórmula de cálculo do benefício substituirá o fator previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Hoje, os benefícios do INSS são calculados da seguinte forma: sobre 80% da média do salário de contribuição para a Previdência incide o fator previdenciário, que mistura expectativa de vida e tempo de contribuição. A aplicação do fator previdenciário resulta em aposentadorias mais elevadas para quem trabalha mais tarde e em benefícios menores caso a expectativa de vida aumente.

Pelas novas regras, o trabalhador com 20 anos de contribuição começará recebendo 60% da média das contribuições, com a proporção subindo dois pontos percentuais a cada ano até atingir 100% com 40 anos de contribuição. Caso o empregado trabalhe por mais de 40 anos, receberá mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente.

Alíquota

Uma das principais novidades da reforma é a alteração nas alíquotas de contribuição dos servidores privados e públicos, que serão unificadas. Elas partem de 7,5% para quem ganha o salário mínimo (hoje em 998 reais). Os servidores com benefícios acima do teto do INSS (atualmente em R$ 5.839,45), terão alíquotas de contribuição mais altas e podem chegar a 22%.