Os eleitores brasileiros voltam às urnas em 30 de outubro para decidir o próximo presidente do país e, também, o governador do Rio Grande do Sul. No Brasil, a disputa é entre o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O duelo estadual é entre Eduardo Leite (PSDB) e Onyx Lorenzoni (PL). Contudo, os eleitores seguem com algumas dúvidas que vão além das escolhas e, entre elas, está o comparecimento à votação mesmo sem participação no primeiro turno.
A resposta para essa questão é sim. É possível votar mesmo sem ter ido ao primeiro turno ou não ter justificado a ausência – desde que o título eleitoral esteja regularizado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera os turnos como duas eleições separadas e, por isso, não existe uma ligação entre eles. O chefe do Cartório da 93ª Zona Eleitoral – que abrange Venâncio Aires, Boqueirão do Leão e Mato Leitão -, Eduardo Mosman, esclarece que o fato de não ter votado no primeiro turno não é impeditivo para o voto no segundo turno. “Desde que esteja com o título regularizado no cadastro eleitoral”, reforça.
Além disso, Mosman destaca que os nomes dos eleitores apenas saem das urnas em caso de não recadastramento biométrico, suspensão dos direitos políticos ou cancelamento do título. “A idade, por exemplo, não é fator para que o nome do eleitor não conste na urna, mesmo após anos sem votar, em casos em que não existe a obrigatoriedade”, exemplifica. Os que têm obrigatoriedade de voto, a partir da terceira ausência em turnos sem justificava o eleitor tem seu título bloqueado e é impedido de votar. Além disso, não poderá tomar posse em concurso público, emitir passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em instituições públicas de ensino e receber empréstimo de bancos públicos, entre outros benefícios.
Justificativa
O eleitor que não compareceu ao primeiro turno tem 60 dias para justificar a ausência. A regra se mantém para quem não votar no segundo turno, mesmo que tenha participado do primeiro. Sendo assim, quem não comparecer aos dois turnos, precisa de duas justificativas. Quem não votou no primeiro turno, em 2 de outubro, tem até o dia 1° de dezembro de 2022 para justificar a falta. Para a pessoa que não votar no segundo turno, em 30 de outubro, o prazo final para justificar é o dia 9 de janeiro de 2023.
A justificativa de ausência em dia de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por formulário, que precisa ser entregue em sua zona eleitoral. Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor precisa informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Com isso, a pessoa obtém um código de protocolo para acompanhamento do pedido. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito pendente.
Multa
Quem não justificar a ausência nas eleições 2022 tem que pagar multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13). O valor final pode mudar dependendo da situação econômica do eleitor ou da eleitora, segundo o TSE.
*(Com informações do TSE)
31 milhões
é o número aproximado de abstenções no primeiro turno em todo o Brasil.
Problemas relacionados à biometria
Em Venâncio Aires, uma das marcas do primeiro turno foram as filas ocasionadas pela lentidão com a biometria. Com isso, dos 53.567 eleitores aptos na cidade, 16,76% não comparecem às urnas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Capital Nacional do Chimarrão tem 50.864 cadastrados com a biometria, o equivalente a 94,95% dos votantes.
Média acima da nacional, que está em 75,52%, e também da estadual, com 77,72%. A intenção do TSE é que, até 2026, todos os eleitores estejam com a biometria cadastrada.
De acordo com o chefe do Cartório, Eduardo Mosman, será realizada uma reunião com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), no dia 19 de outubro. Neste encontro, serão repassadas novas orientações aos mesários para a redução no tempo de votação, como a coleta correta da impressão digital.