
Pimentão, morango, pepino, alface e cenoura fazem parte de um belo prato colorido e recheado de nutrientes, vitaminas, fibras, antioxidantes e, infelizmente, estão no topo da lista dos vegetais com problemas relacionados a resíduos de agrotóxicos, segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A contaminação ocorre em função da utilização de produtos não registrados, ou seja pela presença de resíduos de agrotóxicos acima do permitido pela legislação.
Com o objetivo de monitorar e controlar os resíduos de agrotóxicos em todo o território nacional, em fevereiro deste ano, começou a vigorar a Instrução Normativa Conjunta entre a Anvisa e o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que tem como finalidade, a aplicação da rastreabilidade dos produtos vegetais frescos. Segundo a extensionista rural do escritório municipal da Emater/RS-Ascar Djeimi Janisch, as regras desta instrução normativa entraram em vigor já no último mês de agosto para alguns produtos, como citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino. No entanto, continua Djeimi, para fins de adequação tanto para o produtor quando para os mercados, há um prazo de 180 dias contados desde agosto, que é um período denominado de educativo, onde diversas entidades ligadas à cadeia produtiva ou de comercialização, irão orientar os procedimentos para adequação a esta lei. “Até fevereiro de 2020, todos os hortifrutigranjeiros disponíveis para comercialização deverão estar rastreados”, reforça.
ORIGEM
Ainda segundo Djeimi, a rastreabilidade é um conjunto de procedimentos que permite detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva, mediante elementos informativos e documentais registrados. “Isto gera confiabilidade entre produtor e consumidor”, frisa. E no caso da Anvisa detectar produtos contaminados em sua rotina de coleta de amostras para fins de análise de resíduos de agrotóxicos, segundo Djeimi, não será toda a cadeia produtiva penalizada com a redução do consumo de determinado produto, mas sim, será possível chegar ao produtor que utilizou de forma incorreta determinado produto.
A rastreabilidade, observa Djeimi, não vem para dificultar a vida dos agricultores como muito se divulga nas redes sociais, e sim, para ser uma forma de organizar as informações e práticas da propriedade de forma a garantir para o consumidor, produtos de qualidade, tanto nutricional quanto sanitária. “Quem já utiliza produtos registrados para a cultura, respeitando o período de carência, necessitará apenas registrar estes procedimentos e adequar a rotulagem para comercialização”, orienta.
PRODUTORES
Djeimi explica que para o produtor é bem simples dar conta desta instrução normativa e que isto ocorre em três pontos principais: caderno de campo, rotulagem e nota fiscal.
Caderno de campo – No caderno de campo, o produtor registrará, em fichas, caderno, planilhas, enfim, como achar conveniente, as informações sobre a espécie vegetal, variedade ou cultivar, plantio, manejo fitossanitário, uso de agrotóxicos, fertilizantes e toda as práticas agrícolas implementadas nas fases de produção, além do destino de comercialização, dando ênfase principalmente aos produtos aplicados para controle das pragas e doenças e seu período de carência.
Rotulagem – Devem constar no rótulo: espécie vegetal, variedade ou cultivar, nome do produtor, inscrição dele, CPF ou CNPJ, endereço, localização geográfica, peso líquido ou unidade, data da embalagem e lote. Esta rotulagem pode ser o mais simples possível ou até a mais sofisticada, utilizando-se do Qr-code (é uma ferramenta tecnológica que permite ao consumidor identificar a origem do produto). Este rótulo deverá estar presente na embalagem individual, quando for o caso, ou na caixa ou no saco para produtos comercializados desta forma.
Nota fiscal – A nota fiscal deve ser elaborada de forma adequada, identificando o número do lote comercializado.
“Quanto mais o consumidor confiar que o produto que ele está comprando não possui resíduos de agrotóxicos fora da legislação, maiores serão o consumo e a possibilidade de produção, venda e renda por parte do produtor”.DJEIMI JANISCHExtensionista rural
Comercialização
“Quem comercializa os produtos, sejam as fruteiras, mercados ou até mesmo os feirantes, todos também devem ficar atentos à rastreabilidade, pois somente poderão comercializar produtos rastreados e deverão manter as infirmações (rótulos) visíveis para os consumidores”, orienta Djeimi