Uma das maiores conquistas do Movimento Sindical de Sindicatos de Trabalhadores Rurais em relação ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Venâncio Aires, Cláudio Fengler, foi a aposentadoria rural. Ele acentua que a Constituição de 1988 garantiu, além do pagamento do valor integral de um salário mínimo, também a aposentadoria para a mulher trabalhadora rural. “Outras conquistas, como os auxílios doença, acidente de trabalho, maternidade e pensão, também são muito importantes na precisão de algum trabalhador rural”, acentua.
Nesse intuito, há muitos anos, os dirigentes sindicais alertam e orientam as famílias que residem no meio rural para que cuidem bem da documentação que servirá de prova para buscar os seus benefícios junto ao INSS. Fengler reforça que é importante que documentos como bloco de produtor rural, Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), Imposto Territorial Rural (ITR), recibo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), contratos agrícolas, ficha do gado, entre outros, estejam no nome daquele que exerce somente a atividade rural. “Isso se observa nos casos em que um do casal trabalha com atividade urbana, ou se tiver aposentadoria por invalidez”, observa.
Com relação a que quem trabalha com contrato, seja de parceria, comodato ou arrendamento, Fengler orienta que sempre deve observar a data de validade, renovando se for o caso, nos últimos dias antes de vencer, pois a prova da atividade rural deve ser contínua.
FORMULÁRIO
O dirigente refere que atualmente, existem novas exigências por parte do INSS, como o formulário da autodeclaração do segurado especial. Com este novo formulário, o servidor do INSS faz um cruzamento de dados com as diversas informações contidas na DAP, no ITR, no Incra e outros, com o objetivo de caracterizar a pessoa como segurada especial ou não.
FILA NACIONAL
Hoje, uma aposentadoria, depois de encaminhada, não é mais analisada dentro do seu município e, sim, vai para uma ‘fila nacional’, onde o pedido do benefício poderá ser analisado em qualquer estado do Brasil. “Isto é bem preocupante pois o pessoal do Norte ou Nordeste, por exemplo, desconhece totalmente a realidade na Região Sul, tanto das culturas, como forma de trabalho, produção para venda, noção de valores”, salienta.
A Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), inclusive, já levaram o pedido até o INSS, para que os benefícios locais sejam analisados somente dos três estados da Região Sul, para que não haja exigências absurdas ou indeferimentos de benefícios por falta de conhecimento.
“Certamente, o movimento sindical vai lutar para manter a atual condição de direitos conquistados. São estes recursos que mantêm viva a economia dos municípios.”
CLÁUDIO FENGLER – Presidente do STR de Venâncio Aires
ALERTA
Exemplos abaixo são situações que fazem o agricultor perder seus direitos como segurado especial:
- Quando tem outra fonte de renda, além da agricultura;
- Tem empregado permanente excedendo 120 dias por ano;
- Os filhos dos pais que perderam a condição de segurados especiais, salvo se comprovarem que exercem a atividade individualmente;
- O proprietário que arrendar qualquer parte de suas terras para outros plantarem; a pessoa que recebe aluguel de casa; o proprietário, mesmo que em parceria, ceder mais de 50% do seu imóvel;
- O que tem mais de quatro módulos fiscais de terra, que em Venâncio são 80 hectares;
- O período que ultrapassar 120 dias de carteira assinada, todo ele não conta, por isso deve ter comprovante de atividade rural antes e depois de assinar a carteira, para validar somente estes meses;
- Outras situações também têm suas peculiaridades, como limite de renda nas atividades de turismo, artística e artesanal.