Em Venâncio Aires, 6.773 produtores devem declarar o ITR

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Venâncio Aires é um dos municípios da região que se destaca quando o assunto é área rural e, desde o último dia 17, os agricultores rurais precisam fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Os proprietários e posseiros de imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para fazer as declarações.

A agência da Receita Federal em Santa Cruz do Sul abrange 14 municípios e o que possui o maior número de imóveis rurais é Venâncio Aires: são 8.824. Na sequência aparece Encruzilhada do Sul, que tem 7.011 imóveis rurais. Todos os municípios jurisdicionados pela agência somam um total de 49.978 imóveis rurais. Destes, 10.538 enquadram-se no conceito de imóveis imunes ou isentos e estão desobrigados da entrega da DITR/2020.

A DITR deve ser apresentada, no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2020, pela internet, por meio do Programa ITR 2020. A transmissão também pode ser feita com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Os Sindicatos Rurais e dos Trabalhadores Rurais (STR) estão realizando a declaração para os produtores e associados das entidades.

Conforme o agente da RFB em Santa Cruz do Sul, Jeifer André Rossi Gastaldo, hoje, grande parte dos municípios possui convênio de ITR com a União, ficando com 100% da arrecadação do seu município. “Quando falamos de arrecadação, estamos nos referindo a serviços disponibilizados pela União e pelos municípios, tais como educação e saúde, serviços essenciais e de extrema importância hoje e sempre na nossa sociedade”, cita.

Apesar de Venâncio Aires ter 8.824 imóveis rurais cadastrados, o agente da Receita Federal comenta que 2.051 imóveis são imunes ou isentos, portanto 6.773 imóveis rurais são obrigados à entrega da DITR neste ano. “No que tange à área de abrangência da Agência da Receita em Santa Cruz do Sul, 39.440 imóveis rurais se enquadram na condição de obrigatoriedade de entrega da declaração”, comenta.

Multa

A multa pela entrega em atraso é de 1% ao mês calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido e em nenhuma hipótese poderá ser inferior a R$ 50,00. Outro fator que Gastaldo reforça é que caso o contribuinte não cumpra com a sua obrigação, ficará sem certidão negativa, o que o impedirá de fazer qualquer negócio com o imóvel rural e, como consequência, ainda ficará sem certidão negativa em seu CPF, o que também acabará lhe ocasionando mais dificuldades.

Números de 2019

  • Em Venâncio Aires, foram entregues 3.966 DITRs no ano de 2019, representando um percentual de entrega de 44,94%, gerando uma arrecadação de R$ 154.204,87.
  • No ano passado, foram entregues 6.077.761 declarações de ITR/2019 em todo o Brasil e, deste número, 665.477 foram entregues no Rio Grande do Sul.

Até segunda-feira, 24 de agosto, foram entregues no Brasil 1.359.932 declarações de ITR/2020 e, destas, 68.057 foram entregues no Rio Grande do Sul.

Quem precisa declarar

• A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser entregue anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O Imposto Territorial Rural (ITR) incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios.

Imunes e isentos

• São imunes ao ITR, desde que atendam os requisitos constitucionais e legais as pequenas glebas rurais de até 30 hectares e desde que explorados pelo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título que não possua qualquer outro imóvel, rural ou urbano, vedado arrendamento, comodato ou parceira, e os imóveis rurais de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos; dos templos de qualquer culto; dos partidos políticos, inclusive suas fundações, atendidos os requisitos da lei; e das entidades sindicais dos trabalhadores, atendidos os requisitos da lei.

• Os imóveis isentos são aqueles compreendidos em programa oficial de reforma agrária, caracterizados pelas autoridades competentes como assentamento; o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural; e os imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros dessas comunidades.

    

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