Desde a última semana do mês de dezembro de 2019 até a terça-feira, 14, o escritório municipal da Emater/RS-Ascar registrou mais de 20 solicitações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) no milho. Nas demais culturas, como para as perdas na fruticultura e olericultura, ainda não há solicitações.
Segundo o extensionista rural Alexandre Kreibich, o Proagro é um programa do Governo Federal que garante o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola quando a lavoura amparada tiver sua receita reduzida por causa de eventos climáticos. Muitos produtores estão procurando o escritório da Emater e o agente financeiro para se inteirar como funciona, na prática, o Proagro.
LAUDO PRELIMINAR
Em função disso, Kreibich faz algumas considerações mais comuns de lavouras atingidas pela estiagem, que podem auxiliar os produtores na hora da decisão de solicitar ou não o Proagro. Diversos produtores captaram financiamento para parte do milho da safra no cedo – meses de agosto e setembro e parte da safra no tarde – dezembro e janeiro. Como o milho foi atingido pela estiagem no cedo e teve perdas consideráveis, o prejuízo é uma realidade e nesta situação é efetuado pela Emater, um laudo preliminar. Com isso, segundo Kreibich, é preciso esperar o cultivo do milho do tarde (safrinha) para fazer uma avaliação final da produção.
CÁLCULOS
Se o produtor financiou quatro hectares ao todo e plantou dois hectares no cedo e teve perda total, esta avaliação preliminar dará 100% de perdas. Porém, se os dois hectares do tarde derem produção satisfatória – algo em torno de 100 sacas por hectare – o que no caso de dois hectares renderia 200 sacos – o banco vai calcular a renda total de 200 sacas vezes o preço do milho que hoje está em torno de R$ 45. Esta produção de 200 sacas, transformada em dinheiro, renderia em torno de R$ 9 mil. Kreibich apresenta dados que o custeio mínimo de um hectare é R$ 1.846, logo, quatro hectares renderão um total de custeio de R$ 7.384.
O extensionista reforça que o produtor que teve um rendimento de R$ 9 mil com o milho da safra, paga a conta de todo o custeio e assim, ele não terá direito ao seguro. Aos produtores que plantaram toda a lavoura financiada na safra do cedo e tiveram perdas, Kreibich garante que estes podem ficar tranquilos e podem acionar o seguro.
“A dificuldade é a safra partida entre cedo e tarde que causa muita insegurança, pois o futuro é incerto conforme tentamos explicar”, salienta. Outro caso bem comum é a lavoura ter sido plantada e não germinou ou germinou muito falhado. “Neste caso, o Seguro do Proagro entende que a lavoura foi implantada sem condições adequadas de umidade no solo e não germinou. Neste caso, o Seguro do Proagro somente obre a partir da lavoura estar estabelecida, ou seja, germinada.”
No entendimento da Emater, as safras do cedo e do tarde deveriam ter contratos separados e avaliadas separadamente para não penalizar. “Porém, este é um trabalho que deve ser executado pelas entidades de representação e a classe política que está mais próxima da nossa realidade”, reforça.
“Vamos ter fé. Nossas fábricas de alimentos estão a céu aberto. Estamos sempre de olho nas boas nuvens de chuvas e, se Deus nos der o luxo, vamos ter estas boas chuvas e renovar nossas esperanças.”
ALEXANDRE KREIBICH – Extensionista Rural da Emater/RS-Ascar
SAIBA MAIS
- O Proagro é um programa do Governo Federal que garante o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola quando a lavoura amparada tiver sua receita reduzida por causa de eventos climáticos.
- As instituições financeiras (bancos e cooperativas de crédito) são os agentes do Proagro que fazem funcionar o programa. São elas as responsáveis por contratar e enquadrar os empreendimentos (lavouras) no seguro, receber a comunicação de perdas feita pelo produtor, acionar os peritos para fazer a comprovação de perdas e calcular a indenização do Proagro.
- O Banco Central é o administrador do Proagro e as normas que regulamentam o programa são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
- É o Banco Central que faz o pagamento das indenizações do Proagro, repassando os recursos da indenização para o agente do programa.