Após a aprovação de projeto pela Câmara de Vereadores e homologação do prefeito Giovane Wickert, no início desta semana a Secretaria de Desenvolvimento Rural abriu as inscrições para os produtores rurais se habilitarem ao ressarcimento de 30% do valor pago por uma saca de semente relativa à safra 2017/18 do programa Troca-Troca.
O secretário municipal de Desenvolvimento Rural, André Kaufmann, salienta que a demora no ressarcimento se deve ao fato da necessidade da aprovação da lei pela Câmara de Vereadores. Para qualquer devolução de recursos, precisa haver uma lei específica que autorize o Município a fazer os repasses, diferente das entidades que também pleitearam o decreto de emergência junto ao Governo do Estado, no caso a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag) e a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).
A lei aprovada pela Câmara se refere ao decreto de emergência, do dia 2 de outubro de 2017, pois no dia 1º de outubro, o município foi duramente atingido por um forte temporal. Com isso, houve o retorno do reembolso para aqueles produtores que retiraram sementes de milho do programa Troca-Troca junto ao Município ou nos sindicatos Rural e dos Trabalhadores Rurais. Kaufmann observa que os produtores precisam comparecer à secretaria para efetuar a sua inscrição e fazer o protocolo para que Secretaria Municipal da Fazenda possa encaminhar o pagamento, depositando o valor em conta corrente.
PRAZOS
Kaufmann lembra que o produtor precisa estar atento à data em que efetuou o pagamento, pois a devolução somente será efetivada para quem fez a quitação até o dia 15 de maio de 2018. “Quem pagou depois desta data, não terá direito ao reembolso, pois isto é uma regra do Estado, não temos como fugir e precisamos seguir esta recomendação”, frisa, informando que o prazo para efetuar esta restituição se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2019. Após isto, não haverá reembolso, o recurso ficará retido no Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário (FMDA) e será investido em novas ações da secretaria, como a aquisição de máquinas novas ou em serviços de horas-máquina.
“A contemplação do decreto nos possibilita o ressarcimento aos produtores rurais.”
ANDRÉ KAUFMANN – Secretário municipal de Desenvolvimento Rural
SAIBA MAIS
- No momento da inscrição, o produtor somente precisa apresentar o CPF, mas tem que ser a pessoa que retirou a semente de milho, com a qual foi gerado o contrato. A liberação do recurso ocorrerá em até 30 dias após o protocolo, obedecendo o cronograma de pagamentos da Secretaria Municipal da Fazenda.
- O valor do ressarcimento varia conforme a quantidade de sacos de semente que o produtor retirou e, hoje, soma R$ 32,14 a saca. O ressarcimento será de 30% do valor que ele pagou à época. A forma de concessão deste subsídio será por meio de reembolso, via depósito em conta acorrente.
- Os produtores devem comparecer no novo endereço da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, na rua Tiradentes, número 959, munidos de documento e número da conta bancária.