O Diário Oficial do Estado publicou, no início de maio, o decreto que regulamenta a Lei nº 15.947, de 2 de janeiro de 2023, que institui o Programa de Recuperação de Créditos e Saneamento de Infrações, da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).
O programa é voltado para a aplicação de infrações e multas previstas na Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010, concedendo 80% de desconto para a quitação de débitos.
O benefício diz respeito às infrações (veja abaixo) ocorridas até 2 de fevereiro de 2023. O desconto é válido mesmo para multas que tenham motivado inscrição em dívida ativa, no Cadastro de Inadimplentes do Estado do Rio Grande do Sul (Cadin), ou tenham sido objeto de processo judicial, desde que o fato motivador da autuação tenha sido sanado em termos sanitários.
Os interessados devem procurar a Inspetoria de Defesa Agropecuária onde têm cadastro para entregar o formulário de requerimento preenchido e assinado. A adesão ao programa poderá ser feita até 1º de junho de 2023.
Critérios para fazer jus ao desconto
• Ter regularizado e sanado o fato sanitário gerador do auto de infração;
• Formalizar a sua opção, na esfera administrativa, mediante requerimento, por meio de modelo de formulário próprio que será disponibilizado pela Seapi;
• Manifestar a sua desistência formal, em caráter irrevogável e irretratável, de razões de defesa e/ou recursos administrativos interpostos e de ações judiciais em desfavor do Estado;
• Atender às demais condições estabelecidas na legislação estadual de defesa sanitária animal.
Infrações
Não realizar cadastro de propriedades e de criação de animais; não declarar inventário animal conforme previsto em regulamento próprio; não comprovar a realização de exames ou provas diagnósticas; não comprovar a execução de vacinações compulsórias; impedir o sacrifício de animais positivos em diagnóstico laboratorial ou de clínico que recomende esse destino visando ao controle ou à erradicação de enfermidades; deixar de prestar informações ou notificações obrigatórias ao Serviço Veterinário Oficial.
Transitar com animais sem a devida documentação de trânsito vigente; transitar com animais, produtos e subprodutos sem a documentação zoossanitária, se requisitado; transitar animais sem cadastro de transportador no Serviço Veterinário Oficial, quando requisitado; transitar com animais, produtos e subprodutos oriundos de área sob interdição ou de risco biológico; armazenar ou transportar produtos veterinários ou insumos em condições inadequadas; não fornecer dados de estoque de produtos veterinários, quando requisitado.
*Com informações Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação RS.
Mais informações podem ser buscadas junto à Inspetoria de Defesa Agropecuária de Venâncio Aires, que atende das 7h45min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, na rua General Osório, nº 1948. O telefone é o 3741-2639.